> >
Família ganha R$ 60 mil na Justiça após menino ser 'extraviado' em voo

Família ganha R$ 60 mil na Justiça após menino ser "extraviado" em voo

Criança, na época com 6 anos, saiu em voo do Rio para Vitória, mas acabou em Curitiba

Publicado em 9 de novembro de 2018 às 03:25

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Henrique viaja para Vitória para encontrar o pai, o professor Wanderson Romão. (Arquivo pessoal)

A família que viveu momentos de terror quando uma criança, que na época tinha apenas 6 anos, ficou desaparecida e foi parar em Curitiba ganhou R$ 60 mil de indenização por danos morais da companhia aérea pela qual a criança viajou. Em dezembro de 2016, o menino embarcou desacompanhado no Rio de Janeiro com destino a Vitória para comemorar o aniversário do pai. Porém, por um erro da companhia aérea, o garoto foi encaminhado para a capital paranaense.

Na ocasião, o pai do menino, o professor Wanderson Romão, ficou cerca de uma hora sem saber o paradeiro de Henrique. Ele contratou o serviço de acompanhamento de criança que custou R$ 100. Ao todo, as passagens de ida e volta do menino custaram R$ 750, incluindo as taxas.

Henrique, que hoje tem 8 anos, foi entregue pela mãe a uma comissária de bordo da empresa aérea. O voo estava marcado para às 17 horas no dia 2 de dezembro de 2016, com chegada prevista em Vitória para às 18 horas. A companhia até enviou um e-mail para o pai informando que o embarque tinha sido realizado de forma segura e que o voo chegaria no horário previsto. Porém, Wanderson percebeu que algo estava errado quando todos os passageiros desembarcaram do avião e o filho não estava entre eles.

“Logo depois do acontecido, meu filho ficou com muito medo. Não ficava sozinho nos cômodos. Ele se sentia inseguro. Mas hoje ele está bem. Sempre foi uma criança muito madura”, comentou Wanderson.

PROCESSO

Segundo Wanderson, o processo movido contra a companhia aérea pedia R$ 180 mil de indenização na primeira instância, mas a Justiça determinou o valor de R$ 20 mil. Insatisfeitos com o resultados, a família recorreu à segunda instância e em um julgamento realizado na última terça-feira ficou definido o valor de R$ 60 mil de danos morais.

“Meu filho sofreu um drama muito grande. Não podemos expor ele novamente a um trauma desse. Os danos morais e materiais são maiores do que o recebemos porque eu não uso mais o serviço de acompanhamento. Agora, todo mês tenho que ir lá no Rio de Janeiro buscar meu filho pessoalmente.”

DESESPERO

Quando percebeu que a criança não desembarcou em Vitória, em 2016, Wanderson foi até o balcão da companhia, mas ninguém soube informar o que tinha acontecido. Ele foi até a sala da Polícia Federal para reclamar da situação e começou a ter retornos sobre o paradeiro da criança. Na ocasião, ele contou que só pensava que o filho poderia ter sido sequestrado.

Depois do ocorrido, a criança embarcou de Curitiba para o Rio de Janeiro para ficar na companhia da mãe, onde mora. Wanderson conta que essa foi a primeira e última vez que o filho viajou desacompanhado.

A companhia aérea Gol, pela qual o menino fez a viagem, explicou na época que houve uma falha no procedimento de embarque da criança, ocasionando a troca do voo. Segundo a empresa, a todo momento o menino esteve assistido por um funcionário. No entanto, a criança disse ao pai que fez a viagem sozinha.

Procurada ontem, a Gol disse que não comenta decisões judiciais.

SAIBA MAIS

Legislação

Crianças até 12 anos

Desacompanhadas

Para efetuar o embarque em viagens nacionais, as crianças precisam levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um documento como RG ou passaporte, além de uma autorização judicial válida por no máximo dois anos.

Autorização

Para obter essa autorização judicial, a família deve se dirigir pessoalmente à Vara da Infância e Juventude do município onde reside, munida dos documentos originais dos pais e da criança e de quem for acompanhá-la.

Valor

A autorização judicial é emitida gratuitamente e a família retira o documento na hora.

Adolescentes entre 12 e 18 anos

Desacompanhados

Este vídeo pode te interessar

A autorização judicial é necessária apenas para viagens internacionais. Em nacionais, o documento não é necessário. Basta a apresentação da identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais