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Homem enganado por amante no ES tem indenização negada

Homem enganado por amante no ES tem indenização negada

Segundo o autor da ação, a amante inventou uma gestação para extorqui-lo dizendo que pagaria despesas médicas; se ele não desse dinheiro, ela divulgaria a relação secreta

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 21:18

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Autoteste foi aprovado recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (Reprodução)

Após acreditar em uma falsa gravidez da amante, um homem acionou a Justiça para processá-la. O motivo seria que a mulher estaria usando a suposta gestação para extorqui-lo, com a justificativa de que usaria o dinheiro em despesas médicas.  

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher chegou a ameaçá-lo, afirmando que contaria o caso para a esposa, caso se não recebesse mais dinheiro. Diante das ameaças, o homem depositava valores altos na conta amante. Porém, ele descobriu que a gravidez do caso extraconjugal nunca existiu. Após descobrir a mentira, o homem chegou a contar à esposa sobre o ocorrido.

O homem entrou na Justiça para solicitar o bloqueio do valor extorquido das contas bancárias da mulher e pediu indenização por danos morais. 

“Após cuidadosa análise dos documentos trazidos aos autos, entendo que não há comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pelo requerente, pois o mesmo traz tão somente solicitações de transferências de valores”, explica o juiz da 3° Vara Cível de Serra.

Os pedidos foram negados pelo magistrado, devido à falta de provas contra a mulher.

 

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