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Lei que exige cartão de vacina do aluno para matrícula passa a valer

Lei que exige cartão de vacina do aluno para matrícula passa a valer

A norma entra em vigor nesta segunda-feira (5), quando a lei será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES)

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 22:20

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Cartão de vacina. (Divulgação)

O governador do Estado, Paulo Hartung, sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacina do aluno para matrícula em escolas das redes pública e privada no Espírito Santo. A norma entra em vigor nesta segunda-feira (5), quando a lei será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES).

De acordo com Danielle Grillo, coordenadora do Programa Estadual de Imunizações, a escola é um local de formação para todas as áreas da vida e, para formar um cidadão, a saúde é parte importante desse processo.

“A articulação intersetorial entre Saúde e Educação nas ações de verificação da situação vacinal das crianças e dos adolescentes, bem como a ação nas escolas para orientação de famílias sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde proporcionarão resultados efetivos na prevenção das doenças”, avaliou a coordenadora.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e exige que todos os alunos com até 18 anos de idade apresentem o cartão para efetuar a matrícula em qualquer instituição do Estado que ofereça educação infantil, ensino fundamental e médio.

Segundo informações do Governo do Estado, a medida é resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, dentre os quais a obrigação de promover a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

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De acordo com o Projeto de Lei, a exigência da apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula também dará efetividade aos programas de vacinação, que se destinam a preservar o bem comum, sem que se crie com isso qualquer empecilho ao processo de matrícula, visto que este direito é preservado mediante concessão de prazos para regularização das vacinas, assim como é admitida a sua dispensa mediante recomendação médica.

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