Um casal de Santa Maria de Jetibá, na Região Serrana do Espírito Santo, teve o pedido de indenização por danos morais contra um médico negado pela Justiça. O casal, que em primeira instância já tinha obtido vitória contra o profissional, reclamava da informação equivocada fornecida pelo médico. Durante a gravidez da mulher, após uma ultrassonografia, o casal teria sido avisado pelo médico que tratava-se de um bebê do sexo feminino. Ao final da gestação, no entanto, a informação mudou: o bebê era, na verdade, um menino.
Ao entrarem com a ação no juizado especial, o casal afirmou que foi levado a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa. Entretanto, na última consulta o médico teria informado ao casal que o sexo do bebê era masculino, o que obrigou os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.
Na primeira decisão da Justiça, que obrigou o médico a indenizar os pais em R$ 7 mil, mais R$ 800 com os gastos do enxoval, o profissional alegou que não informou que o bebê seria uma menina. Ele afirmou que o casal estava agindo de má-fé. O profissional ainda argumentou que o casal deveria provar a afirmação.
A Justiça entendeu, após recurso impetrado pelo médico, que o profissional não agiu com imperícia, imprudência ou negligência ao prestar os serviços para o casal.
O mero equívoco acerca do sexo do bebê em laudo realizado no início da gestação é insuficiente para caracterizar elementos de culpa, especialmente quando o mesmíssimo documento serviu como base fiel para toda a gestação naquilo que efetivamente interessava: o feto possuía boa formação e, no particular, houve correção das semanas de gestação, além de se constatar que a placenta e o líquido amniótico demonstravam normalidades, diz a decisão.
A decisão ainda levou em conta a literatura médica, que estabelece que não existe certeza absoluta no exame de ultrassom quanto ao sexo do bebê, tendo em vista que a descoberta do sexo fetal depende do tempo gestacional e de cálculos realizados a partir do ângulo em que aquele se encontra no dado momento.
Com informações do Tribunal de Justiça do ES
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