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Casal perde ação contra médico acusado de errar sexo do bebê no ES

Casal perde ação contra médico acusado de errar sexo do bebê no ES

A decisão ainda levou em conta a literatura médica, que estabelece que não existe certeza absoluta no exame de ultrassom quanto ao sexo do bebê

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 14:37

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Casal teve que mudar todo o enxoval do bebê. (Reprodução/Arquivo pessoal)

Um casal de Santa Maria de Jetibá, na Região Serrana do Espírito Santo, teve o pedido de indenização por danos morais contra um médico negado pela Justiça. O casal, que em primeira instância já tinha obtido vitória contra o profissional, reclamava da informação equivocada fornecida pelo médico. Durante a gravidez da mulher, após uma ultrassonografia, o casal teria sido avisado pelo médico que tratava-se de um bebê do sexo feminino. Ao final da gestação, no entanto, a informação mudou: o bebê era, na verdade, um menino.

Ao entrarem com a ação no juizado especial, o casal afirmou que foi levado a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa. Entretanto, na última consulta o médico teria informado ao casal que o sexo do bebê era masculino, o que obrigou os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.

Na primeira decisão da Justiça, que obrigou o médico a indenizar os pais em R$ 7 mil, mais R$ 800 com os gastos do enxoval, o profissional alegou que não informou que o bebê seria uma menina. Ele afirmou que o casal estava agindo de má-fé. O profissional ainda argumentou que o casal deveria provar a afirmação.

A Justiça entendeu, após recurso impetrado pelo médico, que o profissional não agiu com imperícia, imprudência ou negligência ao prestar os serviços para o casal. 

“O mero equívoco acerca do sexo do bebê em laudo realizado no início da gestação é insuficiente para caracterizar elementos de culpa, especialmente quando o mesmíssimo documento serviu como base fiel para toda a gestação naquilo que efetivamente interessava: o feto possuía boa formação e, no particular, houve correção das semanas de gestação, além de se constatar que a placenta e o líquido amniótico demonstravam normalidades”, diz a decisão.

A decisão ainda levou em conta a literatura médica, que estabelece que não existe certeza absoluta no exame de ultrassom quanto ao sexo do bebê, tendo em vista que “a descoberta do sexo fetal depende do tempo gestacional e de cálculos realizados a partir do ângulo em que aquele se encontra no dado momento”.

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Com informações do Tribunal de Justiça do ES

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