Uma estudante de pós-graduação em "Alfabetização e Letramento, Sociologia e Artes" será indenizada por danos morais no valor de R$ 4 mil em razão de a instituição de ensino ter se recusado a emitir certificado de conclusão do curso. A pós-graduanda é formada em Pedagogia e ingressou em 2015 na faculdade onde concluiu a especialização.
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara de Castelo, no dia 12 de junho, a estudante enfrentou mais do que o "mero aborrecimento" ao ter sido impossibilitada de participar de processos seletivos para vagas na área do curso realizado, configurando o abalo psicológico e angústia, motivos que fazem com que deva ser indenizada.
De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), existem provas suficientes do cumprimento dos requisitos para obtenção do diploma pela pedagoga, ao contrário do que alegou a faculdade. Além da indenização, a instituição também foi condenada a entregar à aluna a certificação formal da especialização.
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