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Ministério Público do ES denuncia 17 pessoas por comércio de CNH

Ministério Público do ES denuncia 17 pessoas por comércio de CNH

De acordo com as investigações já realizadas, houve a identificação de agentes de diferentes graus de hierarquia do Detran-ES em atuação conjunta a proprietários e instrutores de Centro de Formação de Condutores

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 19:49

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O Ministério Público do Espírito Santo apresentou à Justiça duas denúncias criminais contra servidores e examinadores do Detran-ES e ex-servidores e donos de Centros de Formação de Condutores (CFCs) envolvidos em fraudes na concessão de carteiras de habilitação (CNH) mediante pagamento de propina.

Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas com base na Operação Carta Marcada, deflagrada em setembro de 2016. Os valores ilícitos cobrados pelos denunciados variavam de R$ 4,5 mil a R$ 6 mil por Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A investigação segue sob sigilo e nomes não foram divulgados. 

Segundo o MPES, a ramificação criminosa se estendia, além de São Gabriel da Palha, para Barra de São Francisco, Colatina, Nova Venécia e ultrapassou as divisas capixabas, chegando a outros Estados, principalmente Minas Gerais.

De acordo com as investigações já realizadas, houve a identificação de agentes de diferentes graus de hierarquia do Detran-ES, entre examinadores e chefia, em atuação conjunta a proprietários e instrutores de Centro de Formação de Condutores, que teriam praticado os crimes de corrupção e falsidade ideológica no período de 2013 a 2015.

As apurações realizadas pelo MPES tiveram início após informações anônimas terem chegado ao conhecimento de policiais militares do Comando de Polícia Ostensiva do Norte. E, conforme consta das denúncias, sob ordens dos agentes públicos envolvidos, professores e donos dos CFCs identificavam possíveis interessados em obter carteira de habilitação facilitada, muitas vezes dispensando-os das etapas de provas previstas para a concessão legal do documento.

Na ocasião de algum exame ter vindo a ser realizado por examinador que não constava do esquema, o examinado, ainda que fosse reprovado no teste, tinha o campo do documento de reprovação substituído pela suposta aprovação.

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