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Multa para quem estaciona em praças na Ilha do Frade

Multa para quem estaciona em praças na Ilha do Frade

Motoristas reclamam de falta de sinalização e dizem que sempre foi comum parar nos locais

Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 00:26

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Carros estacionados na Praça Egídio Antônio Coser, na Ilha do Frade: parar veículos no local é proibido . (Vitor Jubini)

Sem aviso ou instalação de placas, moradores da Ilha do Frade, em Vitória, passaram a ser multados por estacionar nas praças do bairro. A prática de parar nesse locais é usual há décadas e, até então, não tinha sido alvo de punição. Na comunidade, há dois espaços principais: a Praça Egídio Antônio Coser, que fica mais no interior do bairro, e a Praça da Ilha do Frade, famosa por conta do jardim e do lago.

A GAZETA esteve no local e constatou que, de fato, não há sinalização sobre a norma. Ou seja, o hábito de anos de poder estacionar tranquilamente no entorno, de uma hora para outra, passou a ser punido

É o caso, por exemplo, de um condutor, que preferiu não se identificar, que relatou que foi multado por estacionar na Praça Egídio Antônio Coser, área onde não há sinalização.

Segundo a Prefeitura de Vitória, a fiscalização na Ilha do Frade foi intensificada por conta do verão. “Há uma procura maior por estacionamento em locais de praia, atrapalhando o vai e vem dos moradores”, justifica o subsecretário da Guarda Civil de Vitória, Edvandro Sipolatti.

O servidor público Thiago Pereira de Oliveira, 33 anos, esteve no bairro e criticou a falta de sinalização nas praças. “A primeira coisa que faço antes de estacionar em um local que não conheço, é olhar se tem sinalização que indique proibição. Se não tem, estaciono”, diz.

De acordo com Paulo André Cirino, advogado especialista em Direito de Trânsito, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proibição de estacionar no entorno de praças públicas. A infração é prevista no artigo 181, inciso 8, do CTB, considerada grave. O motorista perde cinco pontos da carteira, é multado em R$ 195,23, além de ter o carro removido.

“É importante mencionar que de acordo com a norma que regulamenta esta infração, considera-se jardim público qualquer espaço que tenha apenas vestígios de vegetação. Ou seja, praças com jardim se enquadram na definição”, exemplifica.

O especialista ainda comentou sobre a não necessidade de placas. “Como existe a expressa previsão no Código de Trânsito Brasileiro, não é necessário sinalização nestes locais, indicando a proibição de estacionar. Desta forma, a conduta das fiscalização não é abusiva”, finaliza.

PROMESSA

Apesar da desinformação dos moradores sobre a lei, o subsecretário da Guarda Civil de Vitória não garantiu a instalação de placas nas praças da Ilha do Frade.

“Pode ser uma opção para deixar os condutores mais bem informados, apesar de não ser uma necessidade fazer a sinalização neste tipo de local. Posso passar para a nossa engenharia de trânsito avaliar a situação mas não posso garantir que vai ser implantada fiscalização no local”, diz.

SINALIZAÇÃO

O subsecretário da Guarda Civil de Vitória, Edvandro Sipolatti, explica porque agora passou-se a multar nas praças da Ilha do Frade.

Por que apenas agora a prefeitura, após anos, está multando os motoristas nas praças?

Durante o verão, há uma procura maior por estacionamento nas regiões de praia. Nas ilhas do Boi e do Frade aumenta muito o fluxo de carros atrapalhando até os próprios moradores e que muitas vezes não conseguem nem tirar os carros da garagem.

Por que não há sinalização de “proibido estacionar” nas praças?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ao lado ou sobre canteiro público é proibido estacionar. Se não tem uma regulamentação para estacionar é porque não é permitido.

Então, em alguns casos, a sinalização é dispensável?

Como eu disse, ao lado ou sobre canteiro público é proibido estacionar. Então, não tem que ter placa. Já é proibido.

É possível instalar placas nestes locais?

Pela legislação, não tem necessidade. Mas pode ser uma opção para deixar os condutores mais bem informados. Eu posso passar para a nossa engenharia de trânsito avaliar essa situação mas não posso garantir que vai ser implantada sinalização no local.

O QUE DIZ A LEI

Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 181, inciso 8, diz que é proibido estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Explicação

Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, praças são consideradas jardins públicos.

Infração

Estacionar em praças é considerada uma infração grave.

Penalidade

O condutor é multado em R$ 195,23 e leva cinco pontos na carteira.

Medida administrativa

O veículo pode ser removido.

Fiscalização

Segundo a Prefeitura de Vitória, a fiscalização na Ilha do Frade foi intensificada por causa do verão.

 

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