O edital de greve publicado pelo Sindirodoviários na última quinta-feira (29) informava à população capixaba que apenas 30% da frota circularia nesta segunda-feira (03). No entanto, por determinação da Justiça, esse número teve que ser ampliado para 70% nos horários de pico (de 6h às 9h e de 17h às 20h) e, nos demais horários, 50%. Essa é apenas uma das determinações da Justiça. Confira abaixo quais são as outras regras:
- Não é permitido coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;
- Não é permitido praticar ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares;
- Não é permitido promover reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;
- Não é permitido bloquear as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.
- A Justiça ainda determina o uso da força policial caso alguma dessas regras não seja cumprida
- O descumprimento, ainda que parcial, da liminar expedida pela Justiça acarretará em multa diária no valor de R$ 200 mil
RODOVIÁRIOS VÃO RECORRER
O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Lúcio Lima, que acompanha a negociação entre rodoviários e empresas de ônibus na Grande Vitória, afirmou que o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) vai recorrer da decisão judicial, que determinou que 70% dos coletivos circulem nos horários de pico durante a greve da categoria.
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