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Ponto a ponto: o que determina a Justiça sobre a greve dos rodoviários

Ponto a ponto: o que determina a Justiça sobre a greve dos rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico

Publicado em 3 de dezembro de 2018 às 14:20

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Terminal do Ibes. Passageiros relatam que está mais cheio que o normal e, quem mora na região de Terra Vermelha, reclama sobre a longa espera. (Caique Verli)

O edital de greve publicado pelo Sindirodoviários na última quinta-feira (29) informava à população capixaba que apenas 30% da frota circularia nesta segunda-feira (03). No entanto, por determinação da Justiça, esse número teve que ser ampliado para 70% nos horários de pico (de 6h às 9h e de 17h às 20h) e, nos demais horários, 50%. Essa é apenas uma das determinações da Justiça. Confira abaixo quais são as outras regras:

- Não é permitido coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

- Não é permitido praticar ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares;

- Não é permitido promover reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;

- Não é permitido bloquear as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.

- A Justiça ainda determina o uso da força policial caso alguma dessas regras não seja cumprida

- O descumprimento, ainda que parcial, da liminar  expedida pela Justiça acarretará em multa diária no valor de R$ 200 mil  

Ponto a ponto, o que determina a Justiça sobre a greve dos rodoviários

RODOVIÁRIOS VÃO RECORRER

O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Lúcio Lima, que acompanha a negociação entre rodoviários e empresas de ônibus na Grande Vitória, afirmou que o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) vai recorrer da decisão judicial, que determinou que 70% dos coletivos circulem nos horários de pico durante a greve da categoria.

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É um número muito alto e que inviabiliza o nosso direito de greve. Ainda não vi a decisão, mas vamos recorrer sim. Vamos cumprir a decisão, é claro, mas entraremos com um recurso.

Lúcio Lima, representante da CNTTL
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