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Tudo o que você precisa saber sobre a greve dos rodoviários nesta segunda

Tudo o que você precisa saber sobre a greve dos rodoviários nesta segunda

Na manhã deste domingo (02), a categoria decidiu negar a nova proposta das empresas de ônibus de reajuste de 3%. Acompanhe no Gazeta Online, em tempo real, as primeiras informações do dia

Publicado em 3 de dezembro de 2018 às 01:50

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Polícia Militar estará nos terminais para garantir a circulação dos ônibus. (Bernardo Coutinho)

Uma força-tarefa para garantir a circulação de ônibus durante a greve dos rodoviários, que começa nesta segunda (03), foi articulada com policiais militares e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES). Em média, 650 mil passageiros utilizam o transporte público na Grande Vitória por dia.

A mobilização ficou programada para ter início às 4 horas, horário em que também já começaria a funcionar o gabinete de gestão de crise da PM.

O objetivo é que os trabalhadores do transporte público cumpram uma decisão liminar, expedida neste domingo (02) pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinou que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico, de 6 às 9 horas, e de 17 às 20 horas. Fora dos horários de pico, a circulação deverá ser de 50%.

O desembargador autorizou que esta decisão (veja as regras abaixo) sirva de mandado, de modo que, para sua implementação, poderá haver o uso da força policial.

Segundo o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Lúcio Lima, o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) vai recorrer da decisão judicial.

“É um número muito alto e que inviabiliza o nosso direito de greve. Ainda não vi a decisão, mas vamos recorrer sim. Vamos cumprir a decisão, é claro, mas entraremos com um recurso”, afirmou.

ARTICULAÇÃO

Em coletiva de imprensa neste domingo, o secretário de Segurança Pública, Nylton Rodrigues, anunciou que a PM estará em todos os terminais e garagens de ônibus, e em pontos estratégicos das principais vias. “O serviço de inteligência também está empenhado para monitorar, fotografar e gravar imagens. A Companhia Independente de Missões Especiais estará de prontidão. Faço um apelo aos motoristas para que cumpram a liminar”, disse.

Segundo o diretor-presidente da Ceturb, Alex Mariano, dos 1.426 ônibus da frota, 898 devem estar circulando nos horários de pico. “Fizemos um desenho de operação, com atendimento linear, contando com todas as linhas alimentadoras, para que todos os bairros sejam atendidos. Há linhas que tem só um ônibus, e vai ter que se manter”.

Ele ressaltou que, caso necessário, uma frota reserva, com 45 ônibus, será acionada para auxiliar no funcionamento do sistema Transcol.

“Vamos monitorar nossa equipe nos terminais, em nossos sistema central de informação, para ver se o percentual está sendo cumprido. Se detectarmos irregularidade, comunicamos os consórcios, que poderão registrar um auto de infração”, declarou Mariano.

VEJA DETALHES DA DECISÃO DO TRE SOBRE A GREVE

a) Mantenha, em todas as linhas e itinerários, com os respectivos motoristas e cobradores, a partir da zero hora do dia 03/12/2018, nos horários de pico (de 06h00min às 09h00min e de 17h00min às 20h00min), no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota de ônibus em circulação; e, nos horários normais, 50% (cinquenta por cento) , para o atendimento mínimo necessário à comunidade;

b) Não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

c) Não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares;

d) Não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;

e) Não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.

Para implementação da presente ordem, fica, desde já, autorizado que sirva a presente decisão de mandado, bem como, caso necessário, o uso da força policial.

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O descumprimento, ainda que parcial, da presente liminar acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.

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