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Anistia aprovada não influencia processos criminais, diz advogado

Anistia aprovada não influencia processos criminais, diz advogado

Há outra linha que defende a queda das ações judiciais, mas sem ampla aceitação

Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 11:38

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O advogado Ludgero Liberato e a jornalista Letícia Gonçalves. (João Paulo Rocetti)

Os processos dos militares acusados do cometimento de crimes militares, e que tramitam na Justiça estadual, não serão afetados pela anistia, fato, inclusive, previsto em um dos artigos da nova lei sancionada ontem pelo governador Renato Casagrande.

De acordo com o criminalista Ludgero Liberato, este é o entendimento tradicional, de que no sistema processual brasileiro vigora a chamada “independência das instâncias judicial e administrativa”.

Com isso, somente em casos excepcionais e expressamente previstos em lei, a decisão de uma instância poderá influir em outra. “Assim, a anistia de sanções disciplinares não produziria, automaticamente, efeitos na seara judicial, sendo necessária a aprovação de anistia pelo Congresso Nacional para que sejam afastadas as repercussões criminais”, completa.

OUTRO

Mas há um outro entedimento, segundo o criminalista, que tenta conter a aplicação do Direito Penal para as situações mais graves, onde os outros ramos do direito falharam. No caso dos policiais, se houve a anistia, e as transgressões disciplinares foram perdoadas, não haveria motivação para os processos que hoje tramitam na Justiça estadual.

“Há entendimentos segundo os quais o Direito Penal não deve ser aplicado quando o fato não tiver reprovação de outras searas, pois as sanções criminais, por serem as mais graves, somente deveriam ser aplicadas em última hipótese”, explica.

Ele ressalta, porém, que esta é uma teoria mais moderna e que não conta com ampla aceitação no direito brasileiro. No próprio Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo aplicado quando nenhum outro meio civil é capaz de resolver a situação. “O entendimento majoritário é o da separação das instâncias, mas há o minoritário, com uma teoria mais recente no Brasil, de conter a aplicação só para as situações mais graves, onde todos os ramos do direito falharam”, pondera o criminalista.

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E mais, diz, para esta teoria, que quando outros ramos do direito não se importam com o assunto, o Direito Penal não deve se importar. “Tendo o direito disciplinar, que é menos, grave, deixado de lado, não teria sentido ter a aplicação de uma sanção penal”, diz.

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