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Decreto permite até quatro armas por pessoa; entenda as regras

Decreto permite até quatro armas por pessoa; entenda as regras

Novo decreto assinado nesta terça (15) facilita ter armamento em casa

Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 11:13

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Norma não permite levar a arma para a rua. (Pixabay)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça (15) o decreto que facilita a posse de armas de fogo. A medida contempla quem mora em Estados com mais de 10 mortes por 100 mil habitantes – ou seja, todos os 26 Estados e o Distrito Federal, incluindo toda a população capixaba maior de 25 anos e sem antecedentes criminais.

A posse é a permissão para ter o armamento em casa ou no trabalho, no caso de quem é o dono do estabelecimento. Para transportar a arma na rua é preciso ter porte, o que a medida não contempla, porém o presidente Jair Bolsonaro já demonstrou a intenção de também flexibilizar o porte. A mudança, no entanto, deve ser discutida no Congresso Nacional.

Uma das principais novidades é que os interessados não vão precisar mais do aval da Polícia Federal sobre a posse indispensável do objeto em casa. A partir de agora, bastará uma autodeclaração para que o direito à posse seja concedido – ainda é necessário apresentar atestados de aptidão física e condições psicológicas.

O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme informações oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida. No Espírito Santo, 90 mil comerciantes terão direito.

O texto garante a posse de armamento de fogo e prevê que o interessado possa ter até quatro armas. Segundo a legislação anterior, a avaliação da chamada “efetiva necessidade” era feita pela Polícia Federal de forma subjetiva. Em resumo, a concessão da posse dependia de quem avaliava cada pedido.

Por exemplo, se um morador de área rural ou de área violenta tinha de convencer a Polícia Federal sobre a necessidade especial de comprar uma arma de fogo - somente morar nessas regiões não era justificativa plausível.

Sobre a disponibilidade para comerciantes, o presidente da Federação doComércio do Estado (Fecomércio), José Lino Sepulcri, aponta que há uma preocupação. “A arma no comércio irá inibir o bandido, mas acredito que tanto a posse quanto o porte devem ter regras rigorosas. Não se pode colocar a arma na mão de toda a população”, disse Sepulcri.

Regras

Em todos os casos, para a posse de arma estão mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica, entre outras exigências.

No caso de residências onde vivem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação criará a obrigação de que o proprietário da arma tenha um cofre para guardá-la. 

Atualmente, é possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas 20, 28, 36, 32 e 12; rifles 22; carabinas 38; e pistolas 32, 22 e 380. Além dos armamentos, também é possível comprar munições e carregadores.

A licença para a posse de armas passará a valer por dez anos a partir do decreto, o dobro da vigência atual. Quem tiver registro para a posse de armas dentro da validade, de acordo com a antiga legislação, terá a licença renovada automaticamente.

Críticas

A mudança nas regras da posse de armas foi uma das promessas do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Seu programa de governo previa a alteração na lei para ‘”garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros”.

No entanto, esse decreto tem dividido a opinião de especialistas. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pelo Atlas da Violência 2018, lamentou a publicação da nova norma. Para a instituição, trata-se de uma aposta na violência, uma vez que “existem evidências bastantes robustas dentro do debate sobre segurança pública que, quanto mais armas, mais crimes”.

“A prioridade do governo deveria ser melhorar seus próprios instrumentos de controle de circulação de armas de fogo. Basta dizer que 94,9% das armas apreendidas em 2017 não foram cadastradas no sistema da Polícia Federal (Sinarm) e 13.782 armas legais foram perdidas, extraviadas ou roubadas. Estranhamos ainda que o suposto critério adotado para a facilitação da posse, ou seja, nos estados onde a taxa de homicídios seja maior que 10 por 100 mil habitantes, simplesmente dá direito a todo cidadão brasileiro a ter uma arma de fogo. Ou seja, é um “não critério”, criticou o Fórum em nota.

Já o presidente do Instituto Defesa, Lucas Silveira, acredita que, apesar do decreto, Bolsonaro não cumpriu o que foi prometido em campanha. “Para mim não houve flexibilização. Para um sujeito que se elegeu fazendo sinal de arma com os dedos, ele está bem abaixo do esperado. O decreto criou dificuldades como a aquisição de cofre e não liberou arma de uso restrito”, disse Silveira.

ANÁLISE

Prazo maior é importante

Não acredito que houve flexibilização da posse de arma, ainda mais para uma pessoa que se elegeu fazendo sinal de arma com os dedos e prometeu que mudaria critérios tanto da posse quanto do porte da arma de fogo. Estamos decepcionados com o decreto que, além do mais, criou algumas dificuldades como a aquisição de cofre e não liberação de arma de uso restrito, como uma pistola 9mm. As únicas medidas importantes foram o aumento de 5 para 10 anos da renovação do documento, além de algumas categorias não precisarem mais justificar a necessidade à Polícia Federal.

Lucas Silveira - presidente do Instituto Defesa

Armar não é solução

O governo federal não deveria colocar a população para fazer um trabalho de segurança pública. A solução não é armar a população, mas construir um programa nacional de políticas públicas para conseguir tirar a arma das mãos de criminosos, ter controle de armas e drogas nas fronteiras, prender homicidas, além de reestruturar o sistema prisional. Além disso, facilitar que uma pessoa tenha apenas posse de arma não garante que ela não saia com uma arma na rua, um caso recente foi a morte do ex-governador Gerson Camata. O assassino tinha a posse de arma vencida e não possui porte, mesmo assim estava com ela na rua e um homicídio ocorreu com isso.

Pablo Lyra - professor do mestrado de segurança pública da UVV

ENTENDA O DECRETO

Flexibilização

Estabelecimento de critérios

O decreto garante o direito à posse de arma a todos os civis que moram em Estados com índice anual de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, de acordo com a edição 2018 do Atlas da Violência – ou seja, todos os Estados da federação. Além de donos de estabelecimentos comerciais ou industriais e proprietários rurais, militares ativos e inativos, colecionadores, atiradores e caçadores já registrados no Exército. Outros beneficiados são os agentes públicos, como trabalhadores da área de segurança pública e da administração penitenciária, integrantes das carreiras da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), alguns funcionários do sistema socioeducativo e pessoas envolvidas em atividades de poder de polícia administrativa.

Espírito Santo

No Estado, a média é de 32 homicídios a cada 100 mil habitantes em 2016. Dessa forma, todos os cidadãos sem antecedentes criminais e maiores de 25 anos poderão ter a posse facilitada de uma arma de fogo. Além disso, há 90 mil comerciantes.

Como era

Segundo a legislação anterior, a avaliação da chamada “efetiva necessidade” era feita pela Polícia Federal de forma subjetiva. Em resumo, a concessão da posse dependia de quem avaliava cada pedido. A partir de agora não é mais obrigatório comprovar a necessidade da posse de arma junto à PF. Basta uma autodeclaração a ser entregue à instituição.

Obrigatoriedade

Exame psicotécnico

Hoje, ele pode ser feito somente em clínicas credenciadas pela PF. Com o possível aumento da demanda, o presidente deve publicar uma Medida Provisória para regulamentar convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil de cada estado para a emissão destes laudos.

Mais exigências

Continuam obrigatórios: a comprovação de ocupação lícita e da ausência de antecedentes criminais, além de atestado de capacidade do manuseio de armas, expedido por um instrutor de tiro, e idade mínima de 25 anos.

Número de armas

Até quatro

A pessoa pode adquirir até quatro armas. Contudo, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade. Antes do decreto, o civil comum só poderia ter uma arma. Caçadores, atiradores e colecionadores podem ter até seis armas.

Ampliação de prazo

10 anos

A licença para a posse de armas passará a valer por dez anos a partir do decreto, o dobro da vigência atual. Quem tiver registro para a posse de armas dentro da validade, de acordo com a antiga legislação, terá a licença renovada automaticamente.

Cofre

Obrigatório

O decreto determina a obrigatoriedade de um cofre ou local seguro com tranca para manter o armamento em residências onde moram crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Antes, não havia essa determinação. O dono da arma deverá apresentar uma declaração de que possui o cofre.

Posse e porte

Diferença

A posse consiste em manter na residência ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo

fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, poder andar com ela na rua.

Tipos de arma

Sem mudança

Não houve mudança nos tipos de armas que poderão ser comprados. No Brasil, é possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibre 32, 22 e 380. O decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

Armas

Preço

Em lojas em que é possível adquirir uma arma de fogo, os valores giram entre R$ 1,8 mil e R$ 6 mil. Para revender uma arma, o interessado em comprá-la precisa preencher todos os requisitos legais e ter autorização da PF. Revender uma arma sem que o comprador atenda a essas exigências é crime.

Compra

Passos

Para comprar uma arma primeiro é necessário pedir autorização para possuir uma arma junto à PF. Se o requerente cumprir os requisitos mencionados, a compra é liberada. Depois de comprada, é preciso solicitar o registro junto à PF e pagar uma taxa. Por fim, é emitida uma autorização de transporte para levar a arma da loja ao local onde ela ficará armazenada. Durante o transporte, ela deve estar descarregada e embalada de forma que não possa ser utilizada.

Arma sem registro

Prisão

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De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a posse irregular de arma de fogo prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa; o porte ilegal de arma, de dois a quatro anos de prisão, além de multa; e a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das forças de segurança, de três a seis anos, além de multa.

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