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Grevista que mais responde a ações, Assumção terá vaga na Assembleia

Grevista que mais responde a ações, Assumção terá vaga na Assembleia

Capitão Assumção e outros oficiais não se livram da Justiça

Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 11:44

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Capitão Assumção. (NA | Arquivo)

Oficiais da Polícia Militar que tiveram uma atuação durante a greve de fevereiro de 2017 e que acabaram ganhando destaque respondem a outros processos na Justiça estadual – por crimes militares e comuns –, além dos procedimentos que foram alvos da anistia aprovada nesta quarta (16) pela Assembleia Legislativa.

O que detém o maior número de processos na Vara da Auditoria Militar – onde são julgados os crimes militares – é o capitão Lucínio Assumção, sendo réu em litígios individuais e coletivos. Aposentado e eleito deputado estadual, pela via das investigações administrativas ele foi excluído dos quadros da PM. O processo aguardava ser homologado pelo Tribunal de Justiça, mas deve ser suspenso em decorrência da anistia.

Ele também é réu em um processo na 4ª Vara Criminal de Vitória, onde responde pelos crimes de integrar organização criminosa, atentar contra a segurança pública, incitar a prática de crime e embaraçar investigação criminal, todos relacionados a greve. Pelo andamento processual, este caso está em fase de conclusão para julgamento.

Outro cuja expulsão por procedimentos administrativos também aguardava a homologação da Justiça estadual é o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti. Na ocasião, foi acusado, segundo informações da PM, à época, de incitar a desobediência, a indisciplina e a prática de crime militar, além de criticar os superiores.

Ele também deverá ser beneficiado pela anistia. O oficial também é alvo de processo na Vara da Auditoria Militar e também é réu no mesmo processo de Assumção, na 4ª Vara Criminal de Vitória.

Há ainda o capitão Evandro Guimarães Rocha, que chegou a ficar preso no 2º Batalhão, em Nova Venécia, foi acusado de incitar o movimento e também foi expulso da PM. Seu processo estava na mesma condição do de Foresti e Assumção. E vai ser também beneficiado pela anistia. Na auditoria Militar ele já sofreu uma condenação (veja quadro ao lado).

Outro que também teve destaque durante a greve foi o agora coronel Alexandre Quintino Moreira. Durante a greve, em entrevista para a TV Gazeta Sul, ele relatou que apoiava o movimento e que muitos policiais estavam com a “panela vazia”. Em decorrência disso, foi acusado de estimular o movimento grevista, ocorrido em fevereiro.

Quintino, que à época era tenente-coronel, chegou a ter a sua promoção a coronel recusada. Ele a obteve posteriormente após processo judicial, onde o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela sua promoção. Eleito deputado estadual, ele ainda responde a processo na Vara da Auditoria Militar.

DEFESA NÃO QUER FALAR 

Os advogados do coronel Quintino, capitão Evandro e capitão Assumção não se pronunciaram a respeito dos desdobramentos da anistia por entenderem “que o editorial do jornal A GAZETA já se manifestou em desfavor da anistia, e portanto, contrário ao interesse dos seus clientes”. A defesa de Foresti não localizada.

PRIMEIRO A SER CONDENADO NÃO SERÁ EXPULSO DA PM

Segundo processos que tramitam na Justiça, o capitão da Polícia Militar, Evandro Guimarães, foi o primeiro oficial da Corporação a ser condenado no judiciário capixaba por envolvimento na greve da PM, em 2017. Em sentença de dezembro de 2018, o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, condenou Evandro a dois anos de reclusão, em regime aberto, baseado no crime do artigo 155 do Código Penal Militar, que trata da “incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar”.

Apesar da condenação na justiça não ser contemplada pela projeto de lei de anistia proposta pelo Governo do Estado – e aprovada na Assembleia Legislativa ontem –, o capitão não será expulso por esta esfera. Isto acontece porque, de acordo com o próprio Código Penal Militar, as condenações a militares que não ultrapassem dois anos, não são elegíveis a expulsão do membro da corporação, como explica o advogado criminalista, Fabrício Campos.

“O Código Penal Militar, nos artigos 99 e 102, prevê que o militar é excluído, perde o posto ou a patente da organização militar quando ele é condenado a uma pena superior a dois anos. Ou seja, quando há uma condenação de dois anos e um dia, ele já recebe uma pena acessória que é a exclusão dessas funções na Polícia Militar. Uma pena de exatos dois anos não é suficiente para o militar ser retirado das forças armadas ou da corporação”, explicou.

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A própria sentença já previa que Evandro “(...) cumprirá a reprimenda aplicada trabalhando normalmente em suas escalas de serviço, recolhendo-se ao Quartel de sua Unidade/Subunidade nos períodos de folga, na forma do § 1.º do art. 36 do Código Penal Brasileiro”.

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