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Homem encontra rato morto em embalagem de açúcar e é indenizado no ES

Homem encontra rato morto em embalagem de açúcar e é indenizado no ES

O homem comprou o pacote em um supermercado e, após chegar em casa, ele e a família sentiram um forte odor vindo da cozinha, porém não acharam a causa do mau cheiro

Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 23:04

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(Reprodução/Pixabay)

Um morador de Baixo Guandu será indenizado em R$ 2 mil após encontrar um rato morto em uma embalagem de açúcar no município. O caso aconteceu em 2016.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o homem comprou o pacote em um supermercado e, após chegar em casa, ele e a família sentiram um forte odor vindo da cozinha, porém não acharam a causa do mau cheiro. 

Três dias após a compra, ao abrir a embalagem para usar o ingrediente para o preparo do café, o forte cheiro se espalhou pela residência. Como era domingo, ele fechou a sacola e no dia seguinte retornou ao supermercado para informar ao proprietário do estabelecimento sobre o ocorrido.

Ao espalhar o produto em uma mesa do local, o homem foi surpreendido com o rato morto e em processo de decomposição. O pacote de açúcar ficou no supermercado e, no outro dia, o morador voltou ao estabelecimento para resolver a questão com o proprietário. Foi então que o dono do local acusou o homem de ter colocado o animal dentro do pacote, com o objetivo de receber indenização.

À Justiça, o empresário afirmou que não tinha culpa do ocorrido e alegou que recebe os pacotes em fardos fechados. O juiz da 1ª Vara Criminal de Baixo Guandu constatou que o morador comprovou a compra do produto no supermercado.

O empresário também juntou provas que confirmaram o período de dedetização do estabelecimento. Porém, o magistrado entendeu que os documentos não eram suficientes para extinguir o acontecimento. Além disso,  em depoimento, uma funcionária do local contou que já encontrou baratas no chão do supermercado. 

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Após análises, o juiz julgou procedente o processo e decidiu que o morador deve receber R$ 2 mil, por danos morais. 

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