Um consumidor, que relatou ter comprado unidade de seleta de legumes que veio com "corpo estranho" dentro da embalagem, será indenizado por danos morais e materiais. Após perícia realizada pela delegacia de defesa do consumidor, foi detectada a presença de um inseto no recipiente adquirido.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz da 1ª Vara Cível de Vitória considerou que as empresas envolvidas no caso, quais sejam o estabelecimento comercial que efetuou a venda e a empresa alimentícia, que fabricou o produto, seriam instituições de grande porte, que deveriam atentar para os padrões de higiene e saúde oferecidos aos clientes.
Diante da não disponibilização de produtos de alta qualidade ao consumidor, ainda que fosse possível às empresas, o comprador lesado será indenizado na quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, além do valor de R$ 1,64 pela compra da lata inutilizável.
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