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Justiça nega pedido da Vale para anular multa por poluição em Vitória

Justiça nega pedido da Vale para anular multa por poluição em Vitória

Multa foi aplicada em 2016; quando o porto da mineradora foi interditado por cinco dias pela Polícia Federal

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 22:59

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Vista panorâmica das Instalações da /Vale Complexo de Tubarão. (Carlos Alberto Silva)

Um pedido da Companhia Vale S/A para se livrar de multa de R$ 34 milhões e ter seu nome retirado da dívida ativa do Município de Vitória foi negado pela Justiça Estadual. Essa multa é referente à interdição de 2016, quando o porto da mineradora foi interditado por cinco dias pela Polícia Federal, por decisão da Justiça Federal. Nesta quinta-feira (7), a mineradora foi alvo de outra interdição, também por poluir o mar e o ar da Capital. 

A multa havia sido aplicada pela Prefeitura de Vitória. A empresa recorreu em todas as instâncias administrativas, mas não obteve sucesso. Em dezembro do ano passado, a multa foi confirmada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema). Foi dado à mineradora um prazo para quitar a dívida, o que não aconteceu. Em decorrência disso, em janeiro deste ano, a prefeitura inseriu a empresa no cadastro da dívida ativa do município.  

A decisão desta sexta-feira (8) é da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Heloisa Cariello. Ela negou um pedido da empresa para suspender a obrigatoriedade de pagamento da multa e os efeitos dos autos de infração lavrados pelo Município de Vitória no ano de 2016.

Além disso, a empresa pediu a retirada de sua inscrição em dívida ativa, expedição de certidão positiva de débitos com efeitos negativos em seu favor e, ainda, que o Município se abstenha de realizar o protesto do crédito ou a sua suspensão.

Um vídeo da Polícia Federal registrado à época foi decisivo para interditar as operações no Porto de Tubarão. Gravação mostra verdadeira 'chuva de minério'. Reveja as imagens:

ARGUMENTOS

Entre os argumentos utilizados no pedido da Vale está o de que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) não seria órgão competente para lavrar autos de infração. Além disso, a Vale afirmou que nenhum ato seu teria sido atribuído como causa do suposto dano ambiental E que se faz necessária a produção de laudo técnico para dimensionar os supostos danos ambientais. Ainda de acordo com o processo, a mineradora argumentou que foi autuada por "incômodo de vizinhança" e, ainda, “que o mero incômodo não é capaz de causar danos à saúde pública”.

Ao analisar o pedido, a Juíza Heloísa Cariello destacou que, pelo menos nessa fase processual, o argumento de que a Semmam não tem competência para autuar a empresa é frágil, pois a proteção do meio ambiente e o combate à poluição são, também, dos municípios.

Com relação ao pedido da empresa de suspender a multa a partir do oferecimento de seguro-garantia, a juíza destaca que as regras do Código Tributário nacional não são válidos nos casos de multa por infração ambiental.

Segundo a magistrada, mesmo que se cogitasse a possibilidade de utilização do seguro-garantia, como este vence em 11 de janeiro de 2024, isso não daria segurança ao credor, já que a duração do processo pode ultrapassar o prazo previsto, o que deixaria a dívida sem garantia.

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