Creches municipais de Guarapari estão sendo investigadas por oferecer um cardápio de alimentos com excesso de açúcar. O Procedimento Preparatório para apurar a oferta de alimentos inapropriados foi formalizado na quinta-feira (7) pela Promotoria de Justiça do município. Crianças menores de dois anos de idade estariam ingerindo achocolatados, arroz doce e biscoito doce, ricos em açúcar na composição.
O prefeito de Guarapari também foi notificado, juntamente da Secretaria Municipal de Educação, para que se abstenham imediatamente de ofertar este tipo de alimento nas creches municipais, que são inapropriados à faixa etária dos alunos. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) requer, ainda, que também sejam observadas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Em uma das notificações, o MPES cita o Guia Alimentar do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde. (veja abaixo)
"Passo 8 - Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas, nos primeiros anos de vida. Usar sal com moderação. Açúcar, sal e frituras devem ser consumidos com moderação, pois o seu excesso pode trazer problemas de saúde no futuro. O açúcar somente deve ser usado na alimentação da criança após um ano de idade. Esses alimentos são são bons para a nutrição da criança e competem com alimentos mais nutritivos. Deve-se evitar dar à criança alimentos muito condimentados (pimenta, mostarda, "catchup", temperos industrializados".
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