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Rodoviários liberam garagem de viação em Viana

Rodoviários liberam garagem de viação em Viana

Decisão favorável no TRT motivou fim da paralisação, segundo o Sindirodoviários; categoria protestava contra redução de jornada

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 22:02

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Trabalhadores da Viação Santa Zita na frente da garagem da empresa. (Caíque Verli | CBN )

A garagem da empresa Santa Zita, localizada em Viana, foi liberada na tarde desta quarta-feira (13), por volta das 16 horas, segundo o GVBus. Motoristas e cobradores impediram, desde a última terça-feira (12), a saída de ônibus da empresa, afetando a operação de 50 linhas do sistema Transcol que circulam por Viana, Cariacica, Serra e Vila Velha.

De acordo com o sindicato, a circulação dos ônibus está retomando a normalidade de forma gradativa. A garagem estava bloqueada desde as 3h30, da última terça-feira (12). Por conta disso, os pontos de ônibus em Viana ficaram lotados em horário de pico, no início da manhã. 

JULGAMENTO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) julgou nesta quarta-feira (13) um dissídio coletivo da norma de trabalho de motorista, cobrador e despachante que, segundo o Sindirodoviários, refletia na manifestação, que foi realizada devido à jornada reduzida de trabalho que foi adotada pela empresa.

Segundo eles, a jornada habitual é de 7 horas/dia, mas a empresa estaria contratando novos profissionais por 5 horas de trabalho e com salário proporcionalmente menor.

Por 5 votos a 2, ficou decidido que a cláusula 12 da convenção coletiva, vigente em 2016-2017, não autorizava a jornada parcial dos motoristas, cobradores e fiscais. O impasse no momento é justamente saber se isso tem vigor atualmente. A assessoria do TRT afirmou que está apurando.

"Em razão da decisão favorável à categoria, ficou deliberado o encerramento das manifestações", disse Elton Borges, advogado do Sindirodoviários.

O advogado do Sindirodoviários diz que “essa cláusula, que foi analisada, foi replicada de forma integral na convenção coletiva firmada após a negociação coletiva no final de 2018, ou seja, a carga horária de trabalho é mantida, não teve alteração. São 7 horas e 20 minutos por dia, 44 horas semanais”.

Rodoviários liberam garagem de viação em Viana

Com relação à sentença proferida pelo TRT-ES nesta tarde, sobre a questão da jornada reduzida, as empresas operadoras do Sistema Transcol e o GVBus informam que vão esperar a publicação do acórdão para então cumprir o que estiver sentenciado.

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