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Vídeos podem servir como prova em casa de infrações de trânsito

Vídeos podem servir como prova em casa de infrações de trânsito

Proposta de lei quer que gravações e fotos sejam incluídas como material comprobatório

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 03:04

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Vídeo flagrou briga de trânsito na BR 10,1 na Serra. (Reprodução)

No início da semana, durante uma briga de trânsito na BR 101, na Serra, o motorista de uma caminhonete S10 bateu em um Vectra e, em seguida, atravessou a pista pelo canteiro central, fugindo na contramão. A situação foi gravada em vídeo por uma testemunha. No entanto, essas imagens, por lei, não podem ser utilizadas pelas autoridades de trânsito para emitir autos de infração e, consequentemente, multar os envolvidos.

Um projeto de lei, também proposto pelo senador capixaba Fabiano Contarato, quer alterar esse entendimento e permitir que fotos e vídeos gravados por pessoas físicas, ou por câmeras do comércio sirvam de prova em caso de infrações de trânsito.

O senador argumenta que, enquanto na esfera criminal (casos de homicídio ou agressão) qualquer meio de prova é válido, na esfera administrativa só valem as provas produzidas por meios oficiais. “É lamentável que para os casos menos graves, como estacionar em local proibido, a infração tenha que ser obrigatoriamente presenciada pelo agente de trânsito”, diz Contarato. 

Ele afirma que o objetivo do projeto de lei é aumentar a fiscalização, já que toda ação irregular flagrada por celular ou câmera de videomonitoramento do comércio poderá, potencialmente, resultar em uma multa para o infrator. “Quem vai sair ganhando com isso é a população que vai poder fiscalizar e, no trânsito, as pessoas vão pensar dez vezes antes de cometer qualquer infração”, diz.

Contarato esclarece que será dado ao infrator possibilidade de provar que não estava fazendo nada de errado.

O gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, Renato Campestrini, pondera: “Hoje não temos no país uma educação de trânsito de fato. Fica meio complicado, na ânsia de querer penalizar, entregar na mão de qualquer um ato tão importante quanto a fiscalização do trânsito”.

Ele lembra que para ser agente de trânsito é necessário treinamento rigoroso e cursos de reciclagem a cada dois anos para que a infração seja lavrada com “absoluta certeza”.

Campestrini argumenta ainda que a lei pode incentivar que pessoas que tenham desavenças denunciem umas as outras. Avalia que há alternativas para reduzir os casos de infração no trânsito. “Temos que ter trabalhos sérios de conscientização, levar educação para as escolas, formar melhores condutores”, afirma.

ANÁLISE

PRESÍDIOS AINDA MAIS CHEIOS

Há décadas, consolidou-se a convicção de que os crimes culposos (aqueles nos quais não há intenção) não deveriam levar as pessoas para a cadeia. O projeto apresentado pelo senador, que quer mudar isso na esfera de trânsito, cria uma exceção a essa regra. Não há nenhuma inconstitucionalidade no projeto. Todavia, a sociedade deverá fazer uma avaliação sobre a política criminal do país: queremos encher ainda mais nossos presídios? Quem praticar uma lesão corporal culposa ou uma morte culposa no trânsito deve ir para a cadeia, ser inserido no sistema prisional, que já conta com todas as mazelas já conhecidas, convivendo com condenados por crimes dolosos graves e convivendo com facções criminosas? Ou serão criados presídios exclusivamente para os condenados pelos crimes de trânsito? A sociedade é livre para escolher, por seus representantes, o caminho para o qual quer seguir, mas deve se lembrar que os recursos financeiros não são infindáveis.

Ludgero Liberato Advogado criminalista

CHANCES DE MANIPULAÇÃO

Sobre o projeto que visa permitir que a partir do registro do cidadão seja lavrado o auto de infração cabe duas discussões. Primeiro sobre a licitude desse tipo de prova: desde que a pessoa filmada esteja em local público, não deve configurar violação da intimidade ou da imagem. Segundo, validade processual: esse tipo de prova somente pode ser aceita se acompanhada de outros elementos pois é produzida unilateralmente e as chances de manipulação são grandes. E há um perigo: isso pode desencadear conflitos entre as pessoas, porque serão particulares exercendo fiscalização, como se policiais fossem. Certamente todo tipo de atrito pode surgir, pois muitos condutores não admitirão a filmagem. Pode gerar outro tipo de violência no trânsito. Esse papel de “dedurar” é ingrato e perigoso, porque o Estado não garantirá, de forma alguma, a segurança de quem registra as imagens.

Israel Domingos Jorio Professor de Direito

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