Com 171 prédios públicos sem alvará do Corpo de Bombeiros para funcionamento, a Prefeitura de Vitória recorreu à Justiça pedindo um ano para resolver a situação. Entre os imóveis em condição irregular estão escolas, unidades de saúde e a sede administrativa, que não têm o documento que atesta segurança contra pânico e incêndio.
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública, denunciando a situação, e em primeira instância a Justiça havia determinado um prazo de 180 dias para o município regularizar o quadro. Contudo, antes de terminar o período estipulado, que seria agora em fevereiro, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e, entre outras alegações e pedidos, solicitou prazo de um ano para que todos os prédios passassem a ter o alvará e, assim, a liberação de funcionamento.
Ao analisar o recurso na ação, que também relaciona prédios do governo, o desembargador Walace Kiffer entendeu que município e Estado não tiveram direito à defesa no processo. Assim, determinou que a ação voltasse à primeira instância para que fosse marcada uma audiência de conciliação. O encontro foi agendado para a sexta-feira da próxima semana, dia 22. Pela decisão do desembargador, também ficou suspenso o prazo inicial de 180 dias, mas a sua ampliação para um ano ainda será objeto de apreciação do Judiciário.
INDISPENSÁVEL
Engenheiro civil e de segurança do trabalho, o consultor técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) José Márcio Martins destaca o quanto é indispensável aos prédios terem alvarás de funcionamento, incluindo o do Corpo de Bombeiros.
Eles são de suma importância, pois, para expedição desses documentos, são avaliadas as condições de habitabilidade, acessibilidade e do cumprimento das normas de combate a incêndio e pânico, explica.
Para os prédios de uso público, como escolas, creches, autarquias, penitenciárias, fóruns, sedes administrativas, secretarias, o alvará é fundamental, pois são edificações frequentadas por grande número de funcionários e usuários, acrescenta José Márcio.
O pedido de ampliação do prazo pela prefeitura foi criticado pelo vereador Mazinho dos Anjos, presidente da Comissão de Obras da Câmara Municipal, que já solicitou à administração informações sobre alvarás dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária, bem como locais de funcionamento, de todas as unidades de educação infantil e ensino fundamental de Vitória. O parlamentar também vai encaminhar um ofício ao Crea e à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB-ES), para que sejam parceiros da comissão em fiscalizações em prédios públicos.
O mais grave é a morosidade da prefeitura para se resolver essas questões. Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público tentou resolver a situação por mais de cinco anos, e nenhuma providência foi tomada, ressalta Mazinho.
Procurada para informar sobre o recurso à Justiça e as medidas adotadas até o momento, a prefeitura informou, por nota, que está atuando para que os prédios públicos municipais tenham o alvará do Corpo de Bombeiros.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Vitória informa que o município implementou, ainda em 2018, uma força-tarefa para regularização de todos os seus imóveis. Atualmente todos os processos já estão em análise pelo Corpo de Bombeiros. A PGM informa, ainda, que tem feito reuniões com a corporação no sentido de se priorizar a análise de imóveis como creches, escolas e abrigos. A PGM informa, ainda, que recorreu à Justiça solicitando que o prazo de 180 dias fosse suspenso, o que foi acatado.
A informação sobre o envio dos processos aos bombeiros foi confirmada por fonte da corporação.
ENTENDA O CASO
AÇÃO
Imóveis
O Ministério Público Estadual, em agosto de 2018, ingressou com ação civil pública em que apresentou uma relação de imóveis, do Estado e da Prefeitura de Vitória, que estavam em situação irregular. Com base em levantamento do Corpo de Bombeiros, de 277 prédios públicos, 97% funcionavam sem o alvará da corporação, que atesta segurança contra pânico e incêndio. A Justiça deu prazo de 180 dias para a regularização. A GAZETA revelou a situação em reportagem de setembro do ano passado.
RECURSOS
Novo prazo
De 172 prédios da administração municipal, apenas um estava regular. A prefeitura recorreu à Justiça e pediu a ampliação do prazo para um ano a fim de resolver o problema. Já de 105 prédios do Estado, somente sete estavam regularizados. Para o restante, o governo do Estado também recorreu para ter mais prazo.
DECISÃO
Audiência
O desembargador Walace Kiffer determinou a suspensão do prazo de 180 dias e devolveu o processo à primeira instância para que fosse marcada uma audiência de conciliação entre todas as partes. O encontro será realizado no próximo dia 22.
PRÉDIOS
Áreas diversas
Entre os imóveis que não têm o alvará que garante a sua segurança, estão creches, escolas, unidades de saúde (PAs e hospitais), abrigos, biblioteca e prédios administrativos.
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