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CRM pune Paulo Lessa por uso de tratamentos sem comprovação científica

CRM pune Paulo Lessa por uso de tratamentos sem comprovação científica

Pena de censura pública foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado

Publicado em 21 de março de 2019 às 01:06

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Paulo Lessa é médico e tem mais de 170 mil seguidores no Instagram. (Reprodução/Instagram)

Atualizada às 22h54

O Conselho Regional de Medicina (CRM) aplicou, nesta quarta-feira (20), a pena disciplinar de censura pública ao médico Paulo Lessa, após concluir que ele infringiu o Código de Ética da profissão ao exercer seu ofício.

O CRM considerou como infração o fato de ele "ter exposto paciente em seus anúncios, fazendo promessas de resultados e divulgando tratamento que não tem reconhecimento científico de forma promocional e sensacionalista, cometendo, assim, infração aos artigos 18, 75 e 112 do Código de Ética Médica".

A pena de censura pública prevê a divulgação da decisão do Conselho Regional de Medicina em publicação oficial, o que ocorreu na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado. Esse tipo de punição não impede o profissional de continuar exercendo a medicina normalmente.

O profissional Paulo Lessa é conhecido por publicar intensamente nas redes sociais sobre seu trabalho e a respeito de sua vida particular. No Instagram, ele tem mais de 170 mil seguidores.

O médico foi procurado pela reportagem, na noite desta quarta, e manifestou-se por meio de nota. No texto, afirmou que o processo foi aberto, em 2015, por conta do comportamento dele nas redes sociais. Não mencionou, no entanto, a divulgação de tratamento sem comprovação científica apontada pelo CRM.

CONFIRA A NOTA:

Venho me manifestar sobre a decisão do Conselho Federal de Medicina que foi publicada hoje.

Esse processo não se iniciou por uma queixa de pacientes e sim foi iniciado, pelo próprio Conselho Regional de Medicina, tendo em vista as minhas postagens nas mídias sociais.

Não se trata de um caso de erro médico e sim de uma iniciativa do órgão de classe que entende ser proibido que médicos venham às redes sociais postar conteúdo que envolvam questões médicas.

Vale resslatar que esse processo é de 2015 e naquela época realmente eu não tinha conhecimento do que poderia ou não ser postado. Creio que a grande maioria dos médicos, até hoje, não sabe ao certo esses limites.

Recebo essa decisão do CRM com tranquilidade, não houve intenção da minha parte em descumprir o Código de Ética Médica e informo que já recorri à Justiça Federal para reverter essa condenação.

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Acredito na Justiça, entendo que as regras quanto à divulgação de conteúdo médico, nas redes sociais, deve acompanhar a evolução da sociedade e estou confiante de que essa decisão será revertida pela justiça.

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