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Justiça condena hospital a indenizar casal por erro em exame de HIV

Justiça condena hospital a indenizar casal por erro em exame de HIV

O erro resultou em dano moral e a indenização corresponde ao valor de R$ 10 mil para a gestante e R$ 5 mil para o companheiro

Publicado em 29 de março de 2019 às 17:56

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(Divulgação/TJES)

Um casal deverá ser indenizado em R$ 15 mil reais em virtude de um erro computado no sistema de dados de um hospital de Vila Velha, que apresentou resultado positivo a um exame de HIV realizado durante a espera de um bebê. O erro resultou em dano moral e a indenização corresponde ao valor de R$ 10 mil para a gestante e R$ 5 mil para o companheiro.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão da 2ª Câmara Cível levou em consideração a falha na prestação do serviço, sem que importasse o fato de o equívoco ter sido compreendido no mesmo dia da divulgação do resultado. Contou, para tanto, o curso da gestação que já se encontrava em estado avançado. A preocupação do casal, neste caso, poderia causar angústia profunda.

O desembargador responsável pelo caso, Raimundo Siqueira Ribeiro, entendeu que, diante do estado gravídico da mulher, o valor indenizatório cabível a ela deveria ser maior do que o do seu companheiro e que o montante total deveria servir a evitar a repetição de conduta semelhante pelo hospital. 

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