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Justiça proíbe agentes de trânsito de atuarem armados em Vitória

Justiça proíbe agentes de trânsito de atuarem armados em Vitória

Decisão judicial suspende o decreto municipal de 2018, permitia à prefeitura fornecer armas e dar treinamento aos agentes de trânsito

Publicado em 15 de março de 2019 às 16:12

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Agentes de Trânsito estão proibidos de portar arma em Vitória. (Edson Chagas/Arquivo)

Os agentes de trânsito de Vitória não poderão atuar armados. A decisão da Justiça, publicada esta semana, impede que a prefeitura da Capital forneça armas para os agentes utilizarem durante o trabalho. A ação atende a um pedido do Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Municipais, dos Agentes Comunitários de Segurança Municipais e dos Guardas Municipais do Estado do Espirito Santo (Sindagentes - ES).

Um decreto municipal de 2018 permitia à prefeitura fornecer armas e dar treinamento aos agentes de trânsito. Entretanto, para portar arma de fogo, os agentes precisariam ser integrados ao quadro profissional da Guarda Municipal, o que não é permitido pela lei. Com função de atuar apenas com relação a autos de infração de trânsito, os agentes teriam que passar por um novo concurso para serem integrados à Guarda Municipal, e só então ganharem o direito de ir armados para as ruas.

"O município quer passar agente de trânsito para Guarda Municipal, isso é desvio de função. Agente de trânsito não pode portar arma. Entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi aceita por unanimidade. Os profissionais fizeram concurso para agente de trânsito, para atuar no trânsito e não para Guarda Municipal. Diante da Constituição, teriam que fazer outro concurso", defende Ancelmo Souza, presidente do Sindagentes.

A decisão da Justiça concorda com o posicionamento do presidente do Sindagentes, ao afirmar que é inconstitucional transferir ou aproveitar servidor público em cargos ou empregos diferentes dos quais prestou concurso.

"Há clara transformação de cargos já existentes e o seu deslocamento para cargos diversos sem prévia aprovação em concurso público. Assim, os ocupantes do cargo de Analista de Trânsito, Agente de Trânsito e Agente de Segurança I foram “transferidos” para categoria funcional diversa, qual seja, Guarda Municipal. Essa transposição se revela de todo indevida justamente por permitir nova investidura sem a prévia e exigida aprovação em concurso público específico, violando, por conseguinte, os dispositivos da Constituição Federal e Estadual", afirma, em sua decisão, o juiz Mário da Silva Nunes Neto.

Com a decisão, o decreto municipal que permitia à Prefeitura de Vitória fornecer armas e dar treinamento aos agentes de trânsito passa a ficar suspenso.

"Determino a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal Nº 17.455/2018, para que o município de Vitória se abstenha de armar os servidores que não compõem sua Guarda Municipal, dentre eles os agentes de trânsito e os analistas de trânsito", encerra a decisão.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria de Segurança Urbana, afirmou que não concorda com a decisão mas irá respeitá-la e, posteriormente, recorrer na Justiça.

De acordo com o secretário Fronzio Calheira, o posicionamento é decorrente da reivindicação da própria categoria de agentes de trânsito, que acaba se envolvendo em outras ocorrências durante o trabalho e necessita de um instrumento de defesa para agir diante dessas situações, uma vez que estão expostos e isso é arriscado.

Além disso, a secretaria também não concorda com a medida pois entende que o agente de trânsito pode andar armado para prevalecer o princípio da segurança e isso não causa transtorno, como já acontece no município de Vila Velha.

Ele reforça ainda que a categoria só será armada após a conclusão da capacitação, que é fundamental. A parte teórica do curso já foi ministrada e a próxima fase de qualificação será interrompida como cumprimento às exigências estabelecidas e só será retomada após a revisão da decisão que proíbe o uso de arma.

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