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Muda regra para embarque de menores desacompanhados: só aos 16 anos

Muda regra para embarque de menores desacompanhados: só aos 16 anos

Existem três exceções em que adolescentes podem viajar sem a presença dos pais

Publicado em 20 de março de 2019 às 14:47

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Movimentação na Rodoviária de Vitória. (Patrícia Scalzer)

Uma mudança na lei subiu de 12 para 16 anos a idade mínima para que menores de idade possam viajar desacompanhados dos pais ou de responsáveis. Antes, para adolescentes viajarem nessa condição, era necessário ter no mínimo 12 anos de idade. A ideia é dificultar a fuga de adolescentes e também o rapto de menores de idade.

Segundo a coordenadora da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, a juíza Patrícia Neves, a lei foi publicada neste mês e já está valendo. “A lei mudou porque faz parte de um sistema de investigação de desaparecidos”, completou.

De acordo com a juíza, existem apenas três exceções em que adolescentes podem viajar sem a presença dos pais tendo menos de 16 anos de idade: “Viajando entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma Região Metropolitana, acompanhados de pais, avós, bisavós e tios com a comprovação por documento ou com pessoa maior de idade, mas com autorização dos pais ou responsáveis”, explicou a juíza.

A nova medida vale também para municípios do mesmo estado, com exceção - como explicado pela juíza - de municípios vizinhos, também dentro do mesmo estado. No caso da autorização para algum maior de idade, é necessário uma declaração com assinatura dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida em cartório. “É até pela questão de ter um responsável em caso de algum acidente. Quem se responsabiliza por aquele ser humano?”, ponderou.

Uma outra mudança também é que a partir de 12 anos, mesmo que o adolescente esteja viajando com os pais, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. Certidões de nascimento são aceitas apenas para crianças com menos de 12 anos. “Para adolescente não vale certidão, mesmo que ele esteja acompanhado da família”, reforçou.

Ouça abaixo a entrevista com a juíza

Entrevista - Fernanda Queiroz - Dra. Patrícia Neves - 20-03-19

FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS

1 - Documento exigido:

- Criança: certidão de nascimento original ou documento de identidade com foto original;

- Adolescente: documento de identidade com foto, também original;

2 - Idade para viajar desacompanhado: 16 anos completos;

3 - Situações em que crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial sem autorização judicial:

- Entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana;

- Se estiveram acompanhados de pais, avós, bisavós e tios comprovando-se parentesco com documento oficial;

- Com pessoa maior devida e expressamente autorizada por pais, curadores, tutores ou guardiões;

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4 - As autorizações judiciais são obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude do município, em horário de expediente (12 às 18 horas) apresentando-se documentos da criança ou adolescente e genitor requisitante;

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