É direito de todo condutor recorrer caso receba uma multa que, na concepção do motorista, foi aplicada de forma indevida. Mas no Espírito Santo, em 2018, 88% dos pedidos de cancelamento dessas penalidades foram negados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em todo o ano passado, foram protocolados 4.518 recursos. Destes, 3.983 foram negados, ou seja, apenas 535 foram considerados plausíveis pelo Detran.
Segundo o diretor de Habilitação e Veículos, Marcos Perozini de Araújo, cada recurso é avaliado por comissões em instâncias diferentes. E, o principal motivo que leva o indeferimento da recusa são justificativas genéricas.
O dono do veículo diz que não estava no local na hora da multa ou que não cometeu aquela infração, exemplifica Araújo lembrando que a aplicação da multa independe da presença do dono do veículo.
A multa não é ligada à pessoa, mas sim ao veículo. Ela pode ter emprestado o carro para um terceiro. Nesse caso, o ideal seria provar que o veículo não estava no local, descreve.
Sobre a alegação de que a infração não aconteceu, Araújo afirma que é necessário que o condutor apresente provas concretas.
PROTOCOLO
Para recorrer da multa, não é necessário contratar um advogado, mas Araújo esclarece que esse processo deve ser protocolado pelo dono do veículo, mesmo que a infração tenha sido cometida por outra pessoa.
O recurso deve ser protocolado junto ao Detran e isso pode ser feito em qualquer agência do órgão. É importante frisar que não é necessário advogado para protocolar o recurso. Qualquer dono de veículo pode formalizar o processo por meios próprios, desde que o recurso atenda aos critérios estabelecidos, explica Araújo.
Para facilitar a vida dos condutores, no site do Detran há um modelo de recurso no qual é possível se basear para fazer o pedido. O endereço eletrônico é www.detran.es.gov.br.
MAIS RECORRIDA
Segundo a Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Jari), a maioria dos recursos apresentados ao Órgão nessa instância é referente a infrações relacionadas a dirigir sob a influência de álcool e pelo condutor estar com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
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