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Oito em cada 10 pedidos para anular multas no ES são negados

Oito em cada 10 pedidos para anular multas no ES são negados

Justificativas genéricas são principal motivo para indeferimento. segundo o Detran

Publicado em 6 de março de 2019 às 17:51

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(Divulgação)

É direito de todo condutor recorrer caso receba uma multa que, na concepção do motorista, foi aplicada de forma indevida. Mas no Espírito Santo, em 2018, 88% dos pedidos de cancelamento dessas penalidades foram negados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em todo o ano passado, foram protocolados 4.518 recursos. Destes, 3.983 foram negados, ou seja, apenas 535 foram considerados plausíveis pelo Detran.

Segundo o diretor de Habilitação e Veículos, Marcos Perozini de Araújo, cada recurso é avaliado por comissões em “instâncias” diferentes. E, o principal motivo que leva o indeferimento da recusa são “justificativas genéricas”.

“O dono do veículo diz que não estava no local na hora da multa ou que não cometeu aquela infração”, exemplifica Araújo lembrando que a aplicação da multa independe da presença do dono do veículo.

“A multa não é ligada à pessoa, mas sim ao veículo. Ela pode ter emprestado o carro para um terceiro. Nesse caso, o ideal seria provar que o veículo não estava no local”, descreve.

Sobre a alegação de que a infração não aconteceu, Araújo afirma que é necessário que o condutor apresente provas concretas.

PROTOCOLO

Para recorrer da multa, não é necessário contratar um advogado, mas Araújo esclarece que esse processo deve ser protocolado pelo dono do veículo, mesmo que a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

“O recurso deve ser protocolado junto ao Detran e isso pode ser feito em qualquer agência do órgão. É importante frisar que não é necessário advogado para protocolar o recurso. Qualquer dono de veículo pode formalizar o processo por meios próprios, desde que o recurso atenda aos critérios estabelecidos”, explica Araújo.

Para facilitar a vida dos condutores, no site do Detran há um modelo de recurso no qual é possível se basear para fazer o pedido. O endereço eletrônico é www.detran.es.gov.br.

MAIS RECORRIDA

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Segundo a Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Jari), a maioria dos recursos apresentados ao Órgão nessa instância é referente a infrações relacionadas a dirigir sob a influência de álcool e pelo condutor estar com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

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