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Procurador-geral da Ufes é condenado por improbidade

Procurador-geral da Ufes é condenado por improbidade

Condenação estabelece que terá que devolver aos cofres públicos o montante atualizado de R$ 634.964,40 e ainda que perderá a função pública ou cargos de confiança que esteja exercendo, caso a sentença seja confirmada

Publicado em 28 de março de 2019 às 20:57

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(Ricardo Medeiros)

O procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Dentre as acusações está a pratica de advocacia paralela ao exercício do cargo de procurador federal, e o recebimento, de forma indevida, de bolsa-estudo para doutorado, descumprindo o requisito de dedicação integral. 

A condenação, ocorrida em primeira instância, estabelece que ele terá que devolver aos cofres públicos o montante atualizado de R$ 634.964,40. Ele foi condenado ainda a pagar multa equivalente a dez vezes a sua remuneração líquida à época dos fatos, em 2006. Valores que serão calculados quando a sentença for executada. Perderá ainda a função pública ou cargos de confiança que esteja exercendo. E no caso da sentença ser confirmada, quando não houver mais recursos a serem feitos a tribunais superiores, deverá ter seus bens indisponibilizados para garantir a quitação das condenações.

A decisão, do último dia 14, é da juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Cível Federal no Estado. No documento ela destaca que "a atuação ímproba do réu (procurador-geral) - em todas as condutas sob análise - evidencia afronta aos princípios éticos e critérios morais, bem como a violação ao dever de lealdade inerente à função pública que desempenhava", diz o texto da decisão.

Em outro ponto do mesmo documento assinala ainda: "Com toda a bagagem intelectual e profissional constante do seu currículo, tinha, por certo, discernimento suficiente para, consciente e voluntariamente, saber que a atuação privada na advocacia enquanto Procurador Federal - mesmo vedada expressamente pela legislação vigente -; a atuação em processo administrativo como Procurador-Geral da Ufes versando sobre o mesmo objeto de ação judicial patrocinada anteriormente em defesa da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA); e o recebimento de bolsa para Doutorado e a atuação concomitante em outras atividades, em violação ao requisito da dedicação integral e exclusiva, retratavam condutas ilegais, imorais e desonestas", destaca a juíza no texto.

MOTIVOS

Em sua denúncia o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o procurador-geral praticou a advocacia privada em duas situações. A primeira delas em três processos de sua mãe referentes a inventário de seu falecido pai. Em outro processo teria atuado como advogado contratado da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), onde recebeu pelo trabalho honorários, em 2006, de R$ 274.618,78. Na ocasião ele era procurador federal do INSS. Trata-se de um mandado de segurança visando a obtenção da imunidade do ISS (Imposto sobre Serviço), devido pela Fundação. Mais tarde, quando já atuando na Ufes, emitiu parecer dentro do mesmo processo, favorável ao parcelamento da dívida da Fundação.

Já no caso da bolsa-estudo, da Capes, teria recebido irregularmente, entre março de 2000 e abril de 2002, o valor mensal de R$ 1.072,89, em um total de R$ 28.619,89. Isto por descumprir requisito de exclusividade, por na mesma época atuar como professor da Consultime e ainda ter sido coordenador da Faculdade Nacional (Finac).

Os valores a serem pagos pelo procurador-geral, como previsto na condenação, referem-se soma dos supostos honorários recebidos em  2006, de R$ 274.618,78, e o valor total da bolsa-estudo, de R$ 28.619,89. O total foi atualizado para chegar ao valor de R$ 634.964,40. 

UNIVERSIDADE

Por nota, a Administração Central da Ufes informa que, no que se refere ao único fato relacionado à atividade da Procuradoria da instituição, isto é, a manifestação em um processo da FCAA, o procurador Francisco Vieira Lima Neto nunca se posicionou acerca do mérito do requerimento, conforme a Ufes já explicara ao Juízo durante a tramitação da ação judicial.

Disse ainda que o mesmo entendimento sobre o assunto tiveram TCU, em acórdão de 2011, e a AGU, que também decidiram de maneira definitiva que o procurador não se manifestou sobre o requerimento de parcelamento. Assinala a nota que o parcelamento do débito foi uma decisão do Conselho Universitário, não da Procuradoria; e que "essa decisão foi acertada, pois o devedor tem direito ao parcelamento de sua dívida e, no caso concreto, essa decisão não causou nenhum dano ao erário".

A nota acrescenta que "a sentença, como é inerente às decisões de primeira instância, não produz efeitos, pois se trata de uma manifestação preliminar do Judiciário, necessitando ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal 2 (TRF2), como a própria juíza indicou, e que a defesa do procurador interporá recurso. A Administração Central da Universidade aguardará o desfecho do caso para tomar uma decisão, visto que inúmeras vezes sentenças são canceladas ou modificadas pelos Tribunais Superiores por não as considerarem corretas."

OUTRO LADO

Para o procurador-geral da Ufes, Francisco vieira Lima Neto, "as acusações são injustas". Destaca que ao longo de 32 anos de serviço público sua conduta foi correta e com dedicação às funções. Em relação à ação de improbidade, relata que as testemunhas ouvidas no processo atestaram que ele não exercia atividade remunerada durante o período em que recebeu a bolsa de estudos.

Sobre a advocacia privada, destaca: "Tenho certeza de que ninguém consideraria ilegal a atuação em 3 processos "pro bono" (ou seja, de graça) em favor da minha mãe em um momento difícil em que ela passava, no ano do falecimento de meu pai".

Garante que não ocorreu improbidade, dano ao erário e que nunca utilizou os cargos públicos para obter favorecimento em detrimento da função pública. "Fato aliás, admitido pela própria sentença", assinala. Em relação a bolsa-estudo, pontua que as supostas irregularidades não foram praticadas no exercício e em razão do cargo, mas sim em atividades externas. "As quais não possuíam nenhuma relação com o cargo.", diz.

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Assinala ainda que a sentença é "uma manifestação preliminar do Judiciário e será alterada pelo Tribunal, como acontece cotidianamente, pois os Tribunais possuem um olhar jurídico diferente daquele do juiz de primeira instância. Cada cabeça uma sentença", destacou o procurador.

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