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Falta clareza na sinalização sobre o tráfego de carretas em Vitória

Falta clareza na sinalização sobre o tráfego de carretas em Vitória

As regras são muitas, a sinalização é ruim e a fiscalização falha. O acidente de quarta-feira (03) trouxe o problema à tona

Publicado em 4 de abril de 2019 às 16:36

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Carreta tomba e interdita trecho da Avenida Princesa Isabel, em Vitória. O acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), no sentido Jucutuquara. . (Vitor Jubini)

O acidente com uma carreta de contêiner na última quarta-feira (3) no Centro de Vitória, que acabou travando o trânsito na Capital por quase oito horas - com reflexos em Cariacica e Vila Velha - revelou um grave problema no transporte de cargas no entorno do Porto de Vitória. As regras são muitas, a sinalização é ruim e a fiscalização falha. O acidente de quarta-feira trouxe o problema à tona.

A Guarda Civil Municipal de Vitória chegou a informar que o motorista da carreta havia sido multado em R$ 195,23 por estar trafegando acima do peso permitido (a carreta, com a carga, pesava 45 toneladas). Em entrevista para a Rádio CBN Vitória, o coordenador de trânsito da Guarda, Leonardo Souza, afirmou que no trecho em que aconteceu o acidente, só seria permitido o tráfego de carretas com até 16 toneladas de Peso Bruto Total (PBT). No entanto, nesta quinta-feira (04), em entrevista ao Bom Dia ES, da TV Gazeta, a informação foi outra. O mesmo Souza explicou que nenhuma multa foi aplicada porque a carreta respeitou o horário de circulação e estava dentro do limite de peso estabelecido pela legislação municipal.

Falta clareza nas regras para o tráfego de carretas em Vitoria

Procurado pela reportagem, o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira Mota, afirmou ter havido um equívoco por parte dos agentes da Guarda que fizeram o atendimento logo após o acidente. “No horário que houve o acidente, ainda havia a permissão para o trânsito daquela carreta. O agente imaginou que fosse algum horário depois e por isso se equivocou. A carreta transitava de maneira regular. A confusão ocorreu porque quando a equipe da Guarda Municipal chegou ao local, não se atentou ao horário exato em que aconteceu o acidente. Por isso, a carreta não foi autuada”, explicou o secretário.

Durante a quarta-feira, também havia muitas dúvidas sobre o limite de peso tolerado nas vias de Vitória. Chegou a ser divulgado um máximo de 23 toneladas, mas Fronzio afirmou que a tolerância é de um PBT de 45 toneladas.

FALTA CLAREZA

A confusão se dá por conta das diversas regras que regulam o transporte de cargas pesadas pela Capital. São três decretos municipais (16.243/15, 16.301/15 e 16.575/15) que estipulam os horários, dias e locais por onde carretas e cegonhas devem transitar ao passar por Vitória, de acordo com seu Peso Bruto Total. Tanto que, por isso, os agentes da Guarda levam consigo uma tabela, para não se confundirem com tantas regras. “O agente tem que andar com a planilha para apurar o que é permitido, em que via, em que horário e em que dia da semana. É um cruzamento de informações”, avalia Fronzio.

Se as diversas regras confundem até os agentes da Guarda Municipal, as placas de sinalização sobre o peso total permitidos nas vias de Vitória também não ajudam os motoristas. A reportagem da Rádio CBN também flagrou placas localizadas em algumas vias de acesso a Capital, como na BR 262, próximo a subida da Segunda Ponte.

As placas informam os horários e dias em que os veículos com o Peso Bruto Total (PBT) maior que 16 toneladas poderiam trafegar por todo o Centro de Vitória. Mas não explicam em quais regiões do Centro esse tráfego é permitido, já que o decreto municipal estabelece diversos parâmetros para diferentes vias da região central. A avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira-Mar), por exemplo, não permite nenhuma circulação de carretas com mais de 16 toneladas, em qualquer dia e horário.

Questionado pela reportagem, Fronzio se limitou a dizer que “a sinalização obedece os padrões que são preconizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”

REGRAS

Desde 2015, os decretos estabelecem que veículos com peso bruto total (PBT) maior que 45 toneladas não podem circular pela cidade. Essa regra vale para todas as vias de Vitória, em qualquer dia ou horário. Para carretas e caminhões com peso inferior a 45 toneladas há regras específicas que variam de acordo com o horário, o dia da semana ou o local de circulação.

No Centro da Capital, onde a carreta tombou nesta quarta-feira (03), veículos com mais de 16 toneladas, até no máximo 45 toneladas, só podem circular pelas vias do Centro de noite e de madrugada, no período que vai entre as 20 horas e 6 horas.

Segundo Fronzio, está sendo estudado uma atualização desses decretos com o objetivo de simplificar o entendimento destas regras. “É algo que está em estudo pela prefeitura de Vitória, fazer uma atualização e unificação desses decretos.”

O secretário também ressaltou a utilização de câmeras para auxiliar na fiscalização de carretas que trafegam de forma irregular na Capital. “Nós já estamos utilizado o videomonitoramento para fazer algumas notificações para coibir o trânsito irregular de carretas em algumas vias do município.”

Qual o peso da carreta que tombou?

A Guarda Municipal não possui balança para verificar o peso dos veículos, a fiscalização é feita com base no limite que cada carreta é capaz de transportar. De acordo com o coordenador de trânsito da Guarda de Vitória, Leonardo Souza, o veículo que tombou na Avenida Princesa Isabel tem capacidade para transportar, no máximo, 45 toneladas, logo, está dentro do limite exigido para a circulação em Vitória.

"A carreta tinha um limite total de 45 toneladas, mas não estava carregada com isso tudo. A nota fiscal que nos foi apresentada mostra que a carga tinha 30 toneladas. O veículo carregava a quantidade permitida. No Centro a proibição de circulação é entre as 6h e 20 horas, a partir desse horário podem circular carretas com até no máximo 45 toneladas. A carreta tombou às 5h40, dentro do horário permitido para circulação", esclareceu.

O motorista foi multado?

Inicialmente, a Guarda Municipal chegou a afirmar que o motorista da carreta havia sido multado em R$ 195,23 pela infração, considerada grave. Nesta quinta-feira (04), no entanto, Souza explicou que nenhuma multa foi aplicada porque a carreta respeitou o horário de circulação e estava dentro do limite de peso estabelecido pela legislação municipal.

"O caos no trânsito aconteceu depois das 6 horas, mas a carreta tombou antes. Isso gerou uma confusão. Não houve multa. O motorista só seria multado se extrapolasse o horário das 6 horas ou o limite de peso de 45 toneladas", reiterou o coordenador de trânsito.

Beira-Mar e Maruípe são exceção

Pelo decreto municipal, há dois locais onde só são permitidas a circulação de carretas com no máximo 16 toneladas de peso bruto total (PBT): na Avenida Beira-Mar, no trecho que compreende a rua Josué Prado e a avenida Paulino Muller, e em Maruípe, entre a praça de Jucutuquara e a Rodovia Serafim Derenzi, no sentido centro de Vitória.

"Nesses locais, nenhum veículo acima de 16 toneladas pode circular. Isso vale para qualquer horário e qualquer dia da semana", explica Souza.

Autorização

Apesar das proibições estabelecidas pelo decreto municipal, algumas exceções podem ocorrer. Se for necessário transitar com veículos pesados fora do horário permitido, é possível pedir uma autorização junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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"Se algum veículo precisar circular por essas vias, pode solicitar uma autorização especial de trânsito no Cetran. Paga taxa e faz solicitação para circular em determinadas áreas e dias. Podem acontecer exceções, mas devidamente autorizadas", conclui.      

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