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Grand Parc: cinco famílias recusam acordo e querem indenizações

Grand Parc: cinco famílias recusam acordo e querem indenizações

Três anos após desabamento de áreas de lazer, cinco famílias não aceitaram proposta de construtora para continuar morando no condomínio em Vitória

Publicado em 18 de abril de 2019 às 15:57

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A área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial caiu sobre a garagem e deixou uma pessoa morta além de carros esmagados . (Secundo resende )

Cinco famílias que residiam no condomínio Grand Parc, na Enseada do Suá, em Vitória, ingressaram na Justiça com processo de indenização por conta dos danos causados após o desabamento e não querem voltar a morar mais no local. As 164 famílias afetadas pelo desabamento da área de lazer do empreendimento foram obrigadas a sair do condomínio em julho de 2016, para que o local passasse por várias reformas estruturais.

Além dos prejuízos materiais para dezenas de famílias, o grande acidente causou a morte de um funcionário do condomínio. As famílias que não querem voltar para o local ingressaram com processo judicial para receber indenização com o valor de mercado dos apartamentos na época do acidente, danos morais e ainda as despesas que tiveram na compra de cada imóvel – como escritura e a taxa da marinha.

Área de lazer do Grand Parc desabou em 2016. (Divulgação/Leitor)

O advogado Luiz Gustavo Tardin, que representa as famílias que não querem voltar a morar no condomínio explica que o acordo proposto pela construtora responsável pelo empreendimento previa o pagamento de R$ 100 mil de indenização e o pagamento de aluguel para o proprietário do apartamento morar em outro local, enquanto o Grand Parc estivesse em obras.

Grand Parc - cinco famílias recusam acordo e querem indenizações

A previsão da construtora é para que as famílias que aceitaram o acordo voltem a morar no condomínio a partir de setembro deste ano. No entanto, o advogado Luiz Gustavo Tardin argumenta que as famílias que não quiseram o acordo têm o direito de reaver a verba do investimento que foi feito.

“Se o produto, qualquer que seja ele, um imóvel, um veículo, um computador, não presta para uso e não tem a segurança que dele se espera, é dever do fornecedor que ele faça a indenização. Isso está no Código de Defesa do Consumidor, no artigos 12 e 18. As empresas descumprem essa regra, porque elas não indenizam", explicou o advogado.

MORADORES RELARAM TRAUMA APÓS ACIDENTE

A gestora de pessoas Jecyane Diniz é uma das moradoras do Grand Parc que não pretende voltar a morar no condomínio. Ela argumenta que passou por momentos de terror no dia do acidente e reviveu isso em visitas posteriores que fez ao condomínio.

Jecyane Diniz (centro), a filha Laís Rodrigues Diniz e o filho Lucas Rodrigues Diniz não querem voltar a morar no Grand Parc. (Eduardo Dias)

"O sentimento é de que eu não tinha mais a segurança da minha casa. A todo momento, quando eu cheguei no meu apartamento, eu revivi o dia que tive que descer correndo no escuro, sem saber o que eu iria encontrar lá embaixo. Eu ouvi os meus filhos dizendo que nós iríamos morrer e eu não consigo me livrar dessa sensação", disse a proprietária do apartamento.

Laís Rodrigues Diniz, de 20 anos, é filha de Jecyane e também estava no apartamento no dia do acidente. A jovem diz que não tem vontade de voltar ao prédio. "Eu não pretendo voltar. Eu tinha a confiança de que lá era meu lar, que lá eu estava segura e protegida, mas isso acabou", disse Laís.

CONSTRUTURA REAFIRMA PRAZO PARA OBRAS

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Em nota, a construtora Cyrela não se pronunciou a respeito sobre os pedidos das cinco famílias que não aceitaram o acordo para voltar a morar no condomínio. A empresa reafirmou que as obras do empreendimento seguem o cronograma com previsão de encerramento em agosto de 2019. Os moradores serão liberados a retornar aos apartamentos de acordo com um cronograma preestabelecido.

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