Uma mulher de Santa Maria de Jetibá, na região serrana do Espírito Santo, teve a desagradável surpresa de receber "gato por lebre", tendo efetuado a compra online de um aparelho celular e recebido, no lugar do eletrônico, uma caixa de achocolatado. A consumidora, que ingressou com ação na Justiça, deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a consumidora comprovou a compra do aparelho, mas não deverá receber a restituição do valor pago, no total de R$ 877,54, uma vez que recebeu estorno no cartão de crédito. Apesar disso, o dano moral se refere ao transtorno de ordem psicológica sentido por ela.
No processo, transcorrido na 1ª Vara do município, sob responsabilidade do juiz Marcelo Soares Gomes, foram réus a loja virtual que efetuou a venda do celular e a fabricante do produto, que sequer apresentou defesa judicial. A sentença para o caso foi publicada em Diário Oficial no dia 14 de março.
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