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Vitória cria regras para uso de patinetes e bicicletas compartilhadas

Vitória cria regras para uso de patinetes e bicicletas compartilhadas

Decreto estabelece uma série de normas a serem cumpridas por empresas e usuários

Publicado em 3 de abril de 2019 às 20:19

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(Marcelo Prest | GZ)

Quem for utilizar patinetes elétricos em Vitória terá que ficar atento às novas regras. Nesta quarta-feira (03), a Prefeitura de Vitória publicou o decreto com a regulamentação para uso e operação de patinetes e bikes compartilhadas. A partir de agora, apenas maiores de 16 anos podem andar de patinete. Eles só podem trafegar em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, com exceção das ruas de lazer aos domingos e feriados.

Nas calçadas, a velocidade máxima permitida é de até 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, até 20 km/h. As regras são as mesmas das Resoluções 315/2009 e 465/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apesar da regulamentação, não haverá nenhum tipo de punição ou multa para quem descumprir as regras. De acordo com o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos, os usuários vão obedecer as normas através de campanhas educativas. Ele destacou que se o decreto não for respeitado, é possível modificá-lo. “A prefeitura pode vir a criar regras mais rígidas, mas não é o caso, não acreditamos que vamos chegar a esse ponto”, contou.

O decreto determina que as empresas que operam os patinetes em Vitória, que atualmente são duas, realizem campanhas educativas com os usuários. Placas também deverão ser instaladas informando sobre a utilização de acessórios de segurança, como capacetes. Segundo o secretário, a equipe do Papo da Cidade - que realiza ações educativas no município - e a guarda municipal também vão fazer abordagens, caso vejam algum condutor praticando uma infração.

A prefeitura vai passar para os agentes as orientações dessa nova legislação. "A guarda tem atuado muito bem na cidade. Paralelo a isso, vamos continuar com o Papo da Cidade na rua, conscientizando as pessoas sobre o uso.”

Os patinetes só poderão transitar nas avenidas quando elas estiverem fechadas para a prática de atividades de lazer, como na Rua de Lazer aos domingos, na Praia de Camburi.

Os moradores também poderão denunciar as infrações flagradas diretamente para as empresas prestadoras do serviço ou pelo Fala Vitória 156 ou pelo aplicativo Vitória Online.

As empresas também terão que divulgar para os usuários, no momento da contratação dos serviços, o valor do seguro em caso de algum acidente e as coberturas estipuladas na apólice. O prazo é de 60 dias para adequação ao novo decreto, mas as regras já estão em vigor.

OUTRO LADO

Procuradas, as empresas que operam os patinetes em Vitória informaram que irão se adequar para disponibilizar os valores do seguro e o que a apólice cobre aos usuários dentro do prazo de 60 dias, no aplicativo. Disseram também que não haverá alteração do preço atual cobrado para o uso dos equipamentos.  

AS REGRAS

- Apenas maiores de 16 anos podem utilizar os patinetes elétricos

- É obrigatório o oferecimento de seguro contra acidentes

- Os patinetes e bicicletas compartilhadas devem trafegar nas calçadas, com velocidade de 6 km/h, e nas ciclovias com velocidade de até 20 km/h

- É proibida o tráfego dos patinetes em ruas e avenidas

- As empresas terão que realizar campanhas educativas, além de compartilhar com o município, os dados de utilização das bicicletas e patinetes. Além disso, devem instalar placas e informar sobre a utilização de acessórios de segurança, como capacetes, nos locais de retirada dos equipamentos. O prazo é de 60 dias para adequação ao novo decreto, mas as regras já estão em vigor.

- As reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou até mesmo ao município, serão custeadas pelas empresas, que deverão contratar seguro. Será obrigatório informar ao usuário, de forma clara, no momento da contratação dos serviços, o valor e as coberturas estipuladas na apólice contratada.

O QUE PENSAM OS USUÁRIOS

O advogado José Ailton Baptista Junior é contra a determinação do uso dos patinetes apenas por maiores de 16 anos, pois o filho Pedro Henrique Baptista, de 11 anos, é um dos usuários do Sistema. O pai concorda com a preocupação com a segurança dos usuários, com a obrigatoriedade do seguro contra acidentes previsto no decreto, e espera que a prefeitura puna os usuários e as empresas que descumprirem as regras.

“Uma pequena punição para quem infringir as regras deve existir, mas também considero bom que isso seja após 80, 180 dias, enquanto os gestores acharem que devem acontecer a conscientização. Porque ninguém fica sabendo disso (das regras) de uma hora para outra. Um período de adaptação também é válido”, avalia o advogado.

O geólogo Fabricio Costa Silva, de 32 anos, também discorda da idade mínima. “Acho que 16 anos seja um pouco rigoroso demais. Adolescentes de 12 anos e 13 anos têm a capacidade de andar de patinete. Proibir uma criança, ok, mas é bobagem proibir um adolescente de usar o patinete”, salienta.

Sobre a proibição dos patinetes em ruas e avenidas, ele diz ser contra, pois pode desestimular os usuários interessados no meio de transporte. “Restringir o uso das vias (ruas e avenidas) e deixar cada vez mais para carros acho que é uma atitude atrasada. Se tirar essa liberdade, automaticamente está desestimulando as pessoas a usarem o patinete”, afirmou Fabrício que considera importante punições para quem descumpre as regras.

“É óbvio que tem que existir regras. Acredito que tem que ter punição. Tem que ser estabelecido o valor de uma multa. Claro que uma multa razoável. Não dá para se comparar a uma multa que se dá a um carro, caminhão ou ônibus”, conclui o geógrafo.

NORMAS COMPLEMENTARES

O especialista em trânsito, mobilidade e segurança do Observatório Nacional de Segurança Viária, Renato Campestrini, afirma que o decreto surgiu para criar as normas gerais da prestação dos serviços de bicicletas e patinetes, e que ao final dele, há previsão de normas complementares para aplicar sanções pelo uso incorreto do serviço. O procedimento é considerado corriqueiro na administração pública.

Sobre a limitação de idade, Renato concorda em se criar um “filtro”. “À limitação da idade para uso dos veículos é comum na medida que se busca utilizar como meio de transporte, não de lazer, e também em decorrência da necessidade de se ter um filtro diante da responsabilidade que recai para a prestadora dos serviços”, avalia o especialista.

USO DAS SCOOTERS

O decreto não contempla regras para o uso das scooters de propulsão elétrica, um novo veículo parecido com uma motocicleta, e que está sendo visto com frequência nas ciclovias, ruas e calçadas de Vitória. Equipamento divide opiniões pelo risco que está causando para ciclistas e pedestres, já que modelos diferentes podem chegar a uma velocidade de até 50 km/h.

Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade Márcio Passo, o uso já é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão consultivo e normativo do Sistema Nacional de Trânsito no Brasil.

O Contran diz que veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters, patinetes e skates ainda não são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por isso, não são necessárias habilitações para sua condução e que seu uso é permitido em locais de circulação de pedestres e ciclovias, mas sem esclarecer se nas ruas é permitido.

Algo contestado por especialistas de segurança viária, que discordam e defendem que, conforme resoluções normativas do próprio Contran, que se o equipamento for fabricado com acelerador e puder ultrapassar a velocidade de 25 km/h, ele passa a se enquadrar na categoria de um ciclomotor, podendo então trafegar apenas em ruas e avenidas e não em ciclovias.

“Quando você tem um acelerador e atinge a velocidade de um ciclomotor que é até 50 km/h, a scooter tem que ser emplacada e o condutor deve possuir autorização de condução de ciclomotores ou carteira de habilitação”, defende Renato Campestrini. 

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