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Após decisão para o ES, mais quatro Estados terão que liberar menores

Após decisão para o ES, mais quatro Estados terão que liberar menores

Lotação máxima de unidade de internação passa a ser 119% da capacidade, segundo STF

Publicado em 25 de maio de 2019 às 01:06

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Unidades de internação de adolescentes em Linhares: decisão de liberação se estende a outros Estados. (DIVULGAÇÃO/SECOM)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar (provisório), estender a outros quatro Estados a decisão que havia tomado numa petição da Defensoria Pública do Espírito Santo sobre lotação das unidades de internação de adolescentes de Linhares. Assim como no município capixaba, Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro vão ter limite para a ocupação desses espaços. A lotação máxima passa a ser 119% da capacidade. Do contrário, uma das alternativas é soltar os internos até se chegar a esse marco.

O processo foi iniciado com um habeas corpus coletivo, apresentado pela Defensoria Pública em 2017. O órgão levava em consideração o fato das unidades de internação provisória e definitiva de Linhares, voltadas a adolescentes que cometeram atos infracionais, funcionarem com o triplo de sua capacidade. Em agosto do ano passado, o ministro Edson Fachin estabeleceu o limite e, a partir de então, 261 adolescentes das regiões Norte e Noroeste do Estado foram soltos, por determinação da Justiça.

Com essa decisão, o Distrito Federal e mais sete - Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins, Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro - solicitaram ingressar no processo. Fachin admitiu o pedido mas, na decisão desta semana, contemplou só quatro Estados por “verificar a existência de identidade entre as situações processuais” com as de Linhares. O julgamento do mérito acontecerá em um mês.

Para Hugo Fernandes Matias, coordenador de Direitos Humanos e Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo, a decisão para Linhares, que agora se estende a outros Estados, é importante porque racionaliza o ingresso, a permanência e a saída dos adolescentes. “Isso dá fôlego para se ter um sistema de qualidade, que garanta direitos aos adolescentes e permita que tenham, de fato, um processo socioeducativo e com mais chance de se integrarem à sociedade após o cumprimento da medida”, avalia.

Em sua opinião, porém, é importante que a decisão também se reflita nas outras unidades do Estado, e não apenas em Linhares.

Responsável pelo processo de liberação dos 261 adolescentes, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, Carlos Abad, ressalta que, desde a decisão do STF,o o acompanhamento é permanente. Na quinta-feira, determinou que uma equipe avaliasse se havia algum adolescente que pudesse progredir, deixando a internação, ou de quem extinguir a medida, pois o limite de 119% havia sido ultrapassado.

9 UNIDADE DO ESTADO COM LOTAÇÃO ACIMA DA CAPACIDADE

Administradas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), as unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei estão constantemente no limite de sua capacidade. Dos 13 espaços hoje existentes, apenas quatro não têm mais adolescentes do que vagas.

Ainda assim, embora o cumprimento do limite de 119% estabelecido pelo STF seja de responsabilidade do Judiciário, a ampliação da oferta de vagas é atribuição do Estado.

O diretor-presidente do Iases, Bruno Pereira Nascimento, diz que está no planejamento do governo a abertura de 220 vagas, nos próximos quatro anos, em casas de semiliberdade. Essas unidades serão para atender adolescentes que, num primeiro momento, não deveriam ir direto para o regime fechado.

“O maior déficit que temos de vagas é em semiliberdade. Hoje temos 36, enquanto deveríamos ter 240, em torno de um terço do total de vagas e o que é praticado em outros Estados. O Espírito Santo tem menos de 5%”, observa.

Bruno Nascimento aponta que o Estado vive uma situação anômala, “com dois pesos e duas medidas”. “A maioria dos crimes praticados é patrimonial (roubo) ou tráfico de drogas. Se fossem maiores de idade, não responderiam imediatamente no regime fechado. No Estado, os maiores ficam no regime semiaberto, enquanto os adolescentes vão direto para a internação. Pelo ato infracional, deveriam ir para as casas de semiliberdade, mas não há vagas”, explica.

Até outubro, segundo Bruno, o Iases vai abrir 40 vagas para esse perfil de atendimento, em São Mateus. Mais 180 serão abertas nas regiões Norte, Sul e Grande Vitória até 2022.

A SITUAÇÃO ATUAL E AS VAGAS A SEREM ABERTAS

Unidades do Iases

760 vagas

São 12 unidades mais o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase). Decisão do STF, hoje com validade para Linhares, prevê limite de 119% para ocupação. Levantamento de quinta-feira aponta que havia 845 internos no ES e uma unidade excedia o limite. Veja a situação:

- Ciase: 28 vagas e 7 adolescentes (25% da capacidade)

- Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE): 90 vagas, 106 adolescentes (118%)

- Unidade de Internação Provisória I (Unip I): 60 vagas, 71 internos (118%)

- Unip II: 60 vagas, 69 adolescentes (115%)

- Unidade Feminina de Internação (UFI): 36 vagas, 30 internas (83%)

- Unidade de Internação Socioeducativa (Unis): 60 vagas, 69 adolescentes (115%)

- Semiliberdade Vila Velha: 20 vagas, 20 adolescentes (100%)

- Semiliberdade Serra: 16 vagas, 15 adolescentes (94%)

- Unidade de Internação Metropolitana (Unimetro): 90 vagas, 107 internos (119%)

- Unip Norte 60 vagas, 75 adolescentes (125%)

- Unis Norte 90 vagas, 107 internos (119%)

- Unip Sul: 60 vagas, 63 adolescentes (105%)

- Unis Sul: 90 vagas, 106 internos (119%).

Novas unidades

Casas de semiliberdade

O governo planeja a abertura de unidades para atender adolescentes que não deveriam ficar em regime fechado. Em outubro, serão abertas 40 vagas em São Mateus.

- 2020: 40 vagas em Linhares e 20 em Cachoeiro

- 2021: 40 vagas em Colatina; 20 em Vila Velha

- 2022: 20 vagas na Serra e 40 em Vitória

ANÁLISE

Tarefa é socializar

“Com todas as unidades praticamente superlotadas, transferir o interno só irá transferir o problema. O que o STF fez é uma medida semelhante à adotada na Califórnia, onde o judiciário também limitou a superlotação. Acho que essa tendência, que começou no sistema socioeducativo de Linhares, pode, inclusive, chegar no sistema carcerário. A minha avaliação é que se você superlota uma unidade, fica inviável, até impossível de se desempenhar a tarefa de socializar. É claro que a solução não é liberar todos por sorteio de dados. Mas escolher os que estão mais aptos a ter liberdade para tentar medidas alternativas, de forma seletiva.”

Henrique Herquenhof, professor do mestrado em Segurança Pública da UVV

 

 

 

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