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Loja é condenada por ofensas a cliente em nota fiscal no ES

Loja é condenada por ofensas a cliente em nota fiscal no ES

A cliente recebeu uma nota fiscal em que o seu sobrenome foi substituído por "Carade Kenga"

Publicado em 13 de maio de 2019 às 21:58

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Uma cliente que teve o sobrenome substituído na nota fiscal por "Carade Kenga" após comprar um secador de cabelo foi indenizada em R$ 5 mil por uma loja de eletrodomésticos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao comprar o produto, a cliente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante a compra, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.

Dois dias após a compra, a adolescente reparou algo estranho na nota fiscal: o sobrenome foi substituído por uma ofensa. Devido ao fato, a cliente acionou a Justiça. Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.

JUSTIÇA

Além da adolescente, os pais dela também entraram na Justiça. Apesar da alegação da empresa, a magistrada da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica considerou que a ofensa foi danoso à honra e a imagem da vítima, e que além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local. Desta forma, a adolescente foi indenizada pela empresa, em R$ 5 mil, por danos morais, e os pais dela em R$ 1,150 mil cada. 

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