Uma cliente que teve o sobrenome substituído na nota fiscal por "Carade Kenga" após comprar um secador de cabelo foi indenizada em R$ 5 mil por uma loja de eletrodomésticos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao comprar o produto, a cliente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante a compra, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.
Dois dias após a compra, a adolescente reparou algo estranho na nota fiscal: o sobrenome foi substituído por uma ofensa. Devido ao fato, a cliente acionou a Justiça. Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e retirado do quadro de colaboradores.
JUSTIÇA
Além da adolescente, os pais dela também entraram na Justiça. Apesar da alegação da empresa, a magistrada da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica considerou que a ofensa foi danoso à honra e a imagem da vítima, e que além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local. Desta forma, a adolescente foi indenizada pela empresa, em R$ 5 mil, por danos morais, e os pais dela em R$ 1,150 mil cada.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta