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Para ANTT, não há razão para impedir reajuste do pedágio na BR 101

Para ANTT, não há razão para impedir reajuste do pedágio na BR 101

Uma ação protocolada pela OAB-ES pede que o reajuste seja suspenso até que a concessionária cumpra com obras previstas. A ação corre na Justiça Federal

Publicado em 14 de maio de 2019 às 21:24

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Sede da Eco101, na Serra. (Bernardo Coutinho | GZ)

Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula os contratos de rodovias concedidas no Brasil, não há razão para que a tarifa do pedágio da Eco101 não seja reajustada este ano.

A data-base para o reajuste, que é previsto contratualmente para acontecer todos os anos, é 18 deste mês. No entanto, a Ordem do Advogados do Brasil (OAB-ES) protocolou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o aumento seja suspenso. O processo corre na 3ª Vara Federal Cível.

O reajuste da tarifa, que vem sendo cobrada desde 2014, ocorre em uma rodovia que a própria ANTT informou só ter 15,5 quilômetros de trecho já duplicado e liberado ao tráfego. Não chega nem a 8% do que está previsto no contrato até o sexto ano da concessão, quando as obras em metade da rodovia – que tem no Estado 461,1 quilômetros –, já deveriam estar concluídas.

A Justiça vai aguardar até o dia 16 pela manifestação da concessionária. No dia 17 deste mês o processo seguirá para conclusão do juiz.

Segundo manifestação da OAB-ES, o aumento da tarifa deveria ser impossibilitado enquanto a concessionária não cumprir com o cronograma dos intervenções, principalmente quanto às obra de duplicação.

Em manifestação no processo judicial, a ANTT reconhece que algumas intervenções estão atrasadas. “ A ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, responsável pela administração do sistema rodoviário apresenta descumprimento do cronograma de diversas obras previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER, integrante do Contrato de Concessão nº 001/2011, inclusive no que atine às metas de duplicação da BR-101/ES/BA”.

A agência ressaltou que os atrasos já foram considerados na revisão da tarifa de 2017. Na ocasião, conforme noticiado por A GAZETA, a tarifa sofreu redução, mas por conta de outras questões, o valor acabou não sendo sentido diretamente pelos motoristas.

Ainda de acordo com a ANTT, o Desconto de Reequilíbrio, mecanismo que reduz do valor da tarifa as obras não executadas ou inacabadas, não é “penalidade imposta à concessionária”. “Trata-se de mecanismo preestabelecido e pactuado entre as Partes no Contrato, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro para os casos de atraso ou inexecução de obras de ampliação de capacidade condicionadas ao volume de tráfego e de obras e serviços de caráter não obrigatório”.

Para a ANTT, os aumentos autorizados na tarifa já estão sendo feitos em percentuais menores, justamente por conta de atrasos na execução de parte do cronograma. O órgão esclareceu que outras intervenções compõem as obrigações da concessionária, como sinalização, pavimentação, fiscalização e atendimento ao usuário. Por conta disso, a Antt afirmou ser “descabida” a inviabilização de novos reajustes por conta da falta de execução e parte do contrato.

Por meio de nota, a Eco 101 informou que vai se manifestar no processo dentro do prazo legal (dia 16).

ENTENDA

Pedágio

Data-base

A data estipulada para reajuste anual do pedágio na BR 101 é dia 16 de maio.

Justiça

Uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) pede que o reajuste seja suspenso.

Atrasos

A OAB-ES justifica que a Eco101 não tem entregado as obras estipuladas em contrato.

Duplicação

Até o sexto ano de concessão, a Eco101 deveria ter duplicado metade da rodovia. No momento, só foram entregues 8% desse total.

ANTT

O órgão fiscalizador afirma que os atrasos nas obras já vem sendo contabilizados e que, por isso, os reajustes em sido menores.

PARA MPF, CONTRATO DEVERIA TER INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA 

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o contrato de concessão da BR 101 no Espírito Santo merece intervenção judicial imediata. Para o órgão, a concessionária Eco101 vem descumprindo com suas obrigações e, caso não seja impedida pela Justiça, continuará a descumprir o que foi prometido durante o restante do tempo do contrato. O parecer do MPF consta no processo judicial protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) na Justiça Federal.

Para o órgão, que pediu urgência à Justiça Federal na apreciação do processo, os atrasos nas obras previstas, principalmente de duplicação, “atingiram proporção insustentável”.

Segundo o MPF, a ANTT não tem utilizado de sua responsabilidade para fazer valer as obrigações do contrato. “Os descontos pelas inexecuções têm sido irrelevantes se comparados com as inexecuções, que acabam compensando para melhorar o fluxo de caixa da empresa”, diz o documento.

O órgão cita ainda os procedimentos de fiscalização abertos no Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do contrato argumentando que os mecanismos de controle externo não vêm funcionando para que a empresa cumpra com as obrigações contratuais.

No documento, o órgão lembra ainda da Operação Infinita Highway, deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. A Eco101, além de outras concessionárias nos Estados de Goiás e Bahia, foi alvo de uma investigação por superfaturamento das tarifas de pedágios cobrados nas rodovias federais.

Segundo as investigações, as concessionárias contratavam laudos falsos que atestavam a qualidade das rodovias. Assim, evitavam a aplicação de multas pela ANTT, órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço. Segundo TCU, as irregularidades sob investigação apontam que foram arrecadados indevidamente pelo menos R$ 330 milhões em pedágio dos usuários nos Estados investigados.

 

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