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Recusa a testes não impede indiciamento de motoristas por embriaguez

Recusa a testes não impede indiciamento de motoristas por embriaguez

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, constatação pode ser feita pelo relato policial, depoimento de testemunhas ou demais provas da investigação

Publicado em 22 de maio de 2019 às 17:11

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O advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, e o estudante de Engenharia Oswaldo Venturini Neto, de 22 anos, dirigiam os carros envolvidos no acidente. (Reprodução/TV Gazeta | Eduardo Dias)

Os dois motoristas envolvidos em um grave acidente com duas mortes na Terceira Ponte, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (22) foram presos em flagrante. Ambos foram autuados por dirigir embriagados e também por homicídio doloso com dolo eventual. O delegado responsável pelo inquérito, Ney Fanfa Ribas Neto, entendeu que os dois não tinham a intenção de cometer os homicídios, mas assumiram o risco de produzir o acidente ao dirigirem após consumirem bebida alcoólica. 

Os condutores dos carros foram identificados como Ivomar Rodrigues Gomes Júnior, de 34 anos, e Oswaldo Venturini Neto, de 22 anos. Os dois se recusaram a fazer quatro exames que poderiam comprovar a ingestão de bebida alcoólica ou outros tipos de droga. Ainda no local do acidente, os dois motoristas não quiseram fazer o teste do bafômetro. Horas depois, os motoristas também se recusaram a fazer exames de sangue, urina e o exame clínico com um médico do Instituto Médico Legal (IML) de Vitória.

Carros envolvidos em acidente com mortes na Terceira Ponte. (Eduardo Dias)

O advogado criminalista Raphael Câmara, consultado pela reportagem, explicou que em situações como esta, a recusa aos exames é um direito do motorista, uma vez que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si.

"Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, isso é princípio constitucional. Assim como você pode ficar em silêncio durante um depoimento, você não é obrigado a contribuir com investigações criminais quando você é investigado", explicou. NO entanto, o próprio criminalista destaca que não somente os testes de alcoolemia são usados para se comprovar embriaguez. Há, segundo ele, recursos como provas testemunhais e técnicas.  

POLÍCIA TEM OUTROS MÉTODOS PARA AUTUAÇÃO

O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Valdo Lemos, também reforça que, mesmo com a recusa em fazer os exames, os motoristas podem ser enquadrados por embriaguez a partir do relato feito pelos policiais que atenderem a ocorrência, depoimentos de testemunhas ou outras provas colhidas na investigação. Como, por exemplo, se as autoridades policiais afirmarem que o suspeito estava com andar cambaleante, fala desconexa e hálito etílico.

Perícia da Polícia Civil trabalhando nos carros envolvidos em acidente na Terceira Ponte. (Eduardo Dias)

RECUSA É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

A recusa ao teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação apreendida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano.

MORTE DE DOIS JOVENS

O acidente ocorrido na Terceira Ponte teve como consequência a morte do casal de namorados Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, e Brunielly Oliveira, de 17 anos. Testemunhas que prestaram depoimento à polícia relataram que os motoristas envolvidos no acidente estavam disputando um racha antes de atingirem a moto conduzida por Kelvin. A jovem Brunielly estava de carona na moto.

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Os dois motoristas envolvidos no acidente serão encaminhados ao Centro de Triagem de Viana. O delegado Ney Fanfa afirmou que apesar da negativa do teste do bafômetro e da recusa do teste toxicológico no IML, testemunhas confirmaram que os dois estavam embriagados. A polícia também já teve acesso as comandas utilizadas por eles em uma boate em Vila Velha horas antes do acidente.  Os advogados que defendem os investigados não quiseram se manifestar sobre o caso. 

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