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132 trabalhadores em situação precária localizados em fazendas do ES

132 trabalhadores em situação precária localizados em fazendas do ES

Grupo que conta com Polícia Federal, Ministério da Justiça e Ministério Público do Trabalho encontrou temporários que vieram de Minas para colheita do café

Publicado em 13 de junho de 2019 às 22:32

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Uma operação especial de fiscalização em fazendas de café e coco, localizadas em cinco cidades do interior do Espírito Santo, flagrou 132 trabalhadores em situação irregular. E não se trata de irregularidades burocráticas: havia sete menores de idade em situações de exploração de trabalho infantil. Não bastasse isso, fiscais se depararam com alojamentos em condições degradantes e precárias de limpeza, além de fiações elétricas em condições inadequadas. A maioria dos trabalhadores, 90 deles, não tinham a carteira assinada.

Eles foram trazidos de cidades de Minas Gerais e contratados para a colheita manual de café e também para o descascamento de coco. A constatação é do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), que percorreu fazendas nas cidades de Sooretama, Pancas, Santa Teresa, São Roque e Vila Valério, entre os dias 4 e 6 de junho. A ação conta com Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Ministério da Justiça (MJ) e Defensoria Pública da União (DPU).

132 trabalhadores em Situações precária localizados em fazendas do ES

De acordo com a procuradora do MPT-ES, Janine Milbratz Fiorot, o grupo de trabalho chegou até essas propriedades por meio de denúncias, que sugeriram trabalho análogo à escravidão, mas, segundo ela, ao chegar nas fazendas, a equipe encontrou irregularidades mas não a configuração desse crime.

“A princípio, as irregularidades tratavam de trabalho degradante, análogo ao escravo, mas nas fiscalizações in loco, não encontramos essa situação. Encontramos diversas irregularidades, que, apesar de não caracterizar o trabalho escravo, são passíveis de atuação dos órgãos responsáveis”, disse ela ao explicar que, mesmo em condições ruins, havia alojamento, alimentação e pagamento de salário.

Apenas uma fazenda registra contrato

Os trabalhos são temporários, chamados de contrato de safra. Segundo a procuradora, esse tipo de contrato é legal, porém, o empregador precisa cumprir uma série de exigências como, fazer contrato, registrar na Carteira de Trabalho e garantir passagem interestadual de ida e volta do trabalhador. Das fazendas visitadas apenas uma tinha contrato formal com os trabalhadores.

Além da falta de registro na carteira de trabalho, Janine explicou que os alojamentos estavam em péssimas condições. “Falta de fornecimento de roupa de cama, as condições de higiene eram péssimas. Apesar deles fornecerem água potável, não havia garrafas para levar para lavoura. Em alguns casos, encontramos empregador que estavam cobrando por essas garrafas. Nenhum dos trabalhadores estava com EPI completo”, afirmou.

Menino em trabalho precário

Sete adolescentes estavam trabalhando a céu aberto, descalços e sem proteção contra acidentes. Um deles, de 16 anos, pesava 40 quilos e manuseava sacos de café de até 80 quilos, o dobro do peso do menino. Como as atividades que eles exerciam são proibidas para menores de 18 anos por se enquadrarem na lista das piores formas de trabalho infantil, foram imediatamente afastados e indenizados pelo rompimento antecipado do contrato e por danos morais.

“Foram encontrados sete trabalhadores menores na colheita de café. Esse trabalho é considerado proibido para menores de 18 anos porque é em céu aberto, intempérie e causa diversos tipos de danos a esses menores. Inclusive, porque eles estavam sem equipamentos adequados e sem alojamento adequado”, explicou.

Como não houve registro de trabalho análogo à escravidão, os trabalhadores continuaram nas propriedades, mas o empregador teve que sanar todas as irregularidades apontadas pela fiscalização.

Além disso, foram emitidos autos de infração pela Fiscalização do Trabalho e determinada a abertura de Inquérito Civil no Ministério Público do Trabalho para apurar a responsabilidade trabalhista dos empregadores.

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