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Especialistas temem por falta de segurança com aumento de pontos na CNH

Especialistas temem por falta de segurança com aumento de pontos na CNH

Mudanças podem dar falsa sensação de liberdade a motoristas

Publicado em 6 de junho de 2019 às 02:41

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Carteira Nacional de Habilitação: por projeto de lei, motorista infrator poderá acumular até 40 pontos. (Reprodução | Radar Nacional)

“Quem é de uma família em que já se perdeu algum ente querido por acidente de trânsito pensaria duas vezes antes de apoiar a ideia de aumentar de 20 para 40 o número de pontos da carteira de motorista”. A frase é do mestre em Logística e Transportes e professor da Ufes, Manoel Rodrigues. Ele avalia que aumentar a margem de pontuação antes que o motorista seja suspenso é um tiro no pé e entende que a medida pode fazer, sim, aumentar o número de acidentes com mortes.

Segundo o especialista, pelo padrão do trânsito no Brasil, não dá para afrouxar as punições aos infratores dessa forma. “É um país onde já não se respeita muito as coisas e as leis de trânsito. E, com as estradas do jeito que estão, a tendência acho que é de aumentar a quantidade de tragédias”, dispara.

Para o engenheiro de trânsito Paulo Lindoso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisa ser revisado, mas não só nos pontos que estão sofrendo alterações com o novo projeto. “São artigos antigos de um período em que tudo era muito diferente de como é hoje. Com alguns alunos já tive até a experiência de ler em um artigo que remetia a outro e este segundo já estar revogado. Então, acho que o importante seria fazer uma ‘limpa’ em todas essas leis”, pondera.

Manoel destaca que boa parte dos acidentes de trânsito acontecem após uma infração como, por exemplo, quando o motorista está ao celular, desatento à direção – o que gera, inclusive, sete pontos na CNH. Para ele, só se beneficia da mudança dos pontos quem já está perto de estourar o limite de 20. “Quem está com 18, 19 pontos deve estar feliz, mas será que teve critério na hora de dobrar de 20 para 40 pontos? Eu não vejo dobrar como um critério. Talvez 30 fosse realmente necessário, mas eu ainda defendo que com 20 pontos dá para manter a segurança de uma forma melhor”, diz.

Ele reitera que aumentar a pontuação dessa forma pode gerar uma sensação de liberdade que não é positiva em alguns motoristas: “Eles podem pensar: ‘Ah, ainda tenho mais 20 para ‘queimar’, então está tudo certo”.

SAÚDE PÚBLICA

Para Manoel, quem mais vai ser impactado pela mudança, se for aprovada, vai ser o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Isso porque, na visão do especialista, mais acidentes vão acontecer e, com isso, mais vítimas precisarão da saúde pública para serem atendidas.

“O que traz de vantagem? Reduzir acidentes não vai. Tinha que ter sido analisado o impacto que essas mudanças vão trazer. O SUS vai ser o que mais vai sofrer com isso”, conta. De acordo com o professor, será mais oneroso manter o sistema, porque haverá mais probabilidade de infrações e, com isso, mais tragédias. “Mais jovens ficarão em cadeiras de rodas”, lamenta Manoel.

MULTA SÓ SE LEVAR NO COLO

Pelo artigo 252, dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas” é infração média e a sanção, multa.

Assim, um condutor que transporta uma criança de até de quatro anos fora da cadeirinha no banco de trás e um cachorro no próprio colo receberia uma simples advertência por causa da criança, mas uma multa por transportar o cão.

O advogado especialista em Direito de Trânsito Paulo André Cirino destaca que no exemplo citado a diferença é que a cadeirinha é uma exigência do Contran para garantir a segurança da criança. Já o impedimento do CTB para o transporte de um animal no colo do motorista é para que não atrapalhe o condutor.

“Quando você dirige com criança ou animal no colo isso tira a atenção. Fazendo isso você coloca em risco a vida de quem está ali”, pontua.

“Acho que a criança tem que estar na cadeirinha por segurança dela e também pela do motorista”, opina um policial rodoviário federal consultado pela reportagem. (Com informações de Letícia Gonçalves)

AS MUDANÇAS

Exame toxicológico

Motorista profissional

A nova proposta elimina o artigo 148 do CTB, que diz que “os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH”.

Transporte de crianças

Cadeirinha

Segundo o novo projeto, crianças com até 7 anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro com cadeirinha e acima desta idade com cinto de segurança também no banco de trás – como é a lei hoje. O que muda é que a irregularidade não será mais punida com multa, mas apenas com advertência por escrito.

Renovação da CNH

Validade

O novo projeto amplia a validade do exame de aptidão. De acordo com a proposta, o documento valerá por 10 anos. Para os idosos, acima de 65 anos, a renovação deverá ser feita a cada 5 anos. As carteiras emitidas antes da lei entrar em vigor teriam o prazo automaticamente prorrogado.

Suspensão

Mais infrações

De acordo com a nova proposta, a suspensão do direito de dirigir só vai acontecer quando o condutor atingir 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Atualmente o limite é de 20 pontos.

Luz durante o dia

Multa

A nova proposta prevê que o condutor mantenha a luz baixa acesa à noite e durante o dia, quando passar em túnel, chuva, neblina ou cerração. Não haverá multa apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”. A multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.

Bicicletas motorizadas

Registro

No novo projeto, o Contran é que deve especificar quais são as bicicletas motorizadas que são ou não sujeitas ao registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.

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