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Justiça Federal adia reunião para discutir reajuste de pedágio da BR 101

Justiça Federal adia reunião para discutir reajuste de pedágio da BR 101

A audiência de conciliação na Justiça Federal, que discutiria o aumento, foi adiada para o próximo dia 18 de julho

Publicado em 27 de junho de 2019 às 20:06

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Pedágio da Eco101, na Serra. (Edson Chagas/Arquivo)

O aumento do pedágio cobrado nas sete praças da BR 101 foi novamente adiado pela Justiça Federal. O reajuste seria discutido em uma audiência de mediação agendada para esta quinta-feira (27), que foi transferida para o próximo dia 18 de julho, às 15h30. A suspensão é consequência de uma ação civil pública protocolada pela seccional do Espírito Santo da Ordem do Advogados do Brasil (OAB-ES).

No dia 17 do mês passado, o juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu uma liminar suspendendo o reajuste. Na decisão, ele destacou que é “inequívoco o descumprimento do cronograma de duplicação da rodovia, impactando o valor pago pelos usuários do serviço concedido.” Destacou ainda em que e alei que rege as concessões de serviços públicos prevê que é direito do usuário receber “serviço adequado”. ”A partir desse dispositivo, tem-se que a cobrança de tarifa que extrapola os limites da modicidade (do razoável) é legalmente considerada uma violação aos direitos dos usuários”, diz a decisão.

Na ocasião foi suspensa qualquer revisão da tarifa até que seja realizada uma audiência de conciliação com a concessionária Eco101, a OAB-ES, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério Público Federal(MPF). Encontro que foi adiado para o dia 18 de julho. Mudança promovida, segunda a decisão, a pedido da própria concessionária, que alegou não poder comparecer à audiência agendada para esta quinta-feira (27).

Tradicionalmente, seguindo o que está previsto em contrato assinado entre a Agência e a concessionária, o aumento da tarifa ocorre anualmente, sempre no dia 18 de maio.

PENDÊNCIAS

Os fatos ocorreram após matérias de A GAZETA revelarem que a Eco101 havia entregue para o tráfego apenas 8% do trecho que deveria ter sido duplicado. Depois disso, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do reajuste da tarifa do pedágio na rodovia federal. O Ministério Público Federal (MPF) pediu urgência no julgamento do caso e deu parecer favorável ao pedido da OAB-ES.

A Justiça Federal decidiu acatar o pedido e suspender a correção do valor do pedágio de maneira liminar até que ocorra a mediação. Na sua decisão o juiz Bonomo apontou que o impasse principal está na maneira como a ANTT– responsável por fiscalizar a concessão – realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao não cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia.

Como a própria Agência já informou, a Eco101 só realizou e entregou 8% do trecho previsto para ser duplicado até o momento. Ainda de acordo com a decisão, amaneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, é feito de forma ilegal.

O desconto de reequilíbrio é calculado de forma diluída pela ANTT, ou seja, o valor relativo à obra ou serviço não realizado em um determinado ano é dividido pelos anos restantes de contrato de concessão, considerando que, eventualmente, aquele investimento será feito. No entanto, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União TCU), esse desconto tem que ser feito de forma concentrada, de uma vez só no valor da tarifa e não dividido.

É essa interpretação do TCU que o juiz federal considerou como mais adequada e foi com base nela que ele justificou a suspensão do reajuste. “A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal”, diz a decisão. O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que “um verdadeiro estímulo ao inadimplemento (descumprimento) do cronograma de investimentos”.

Por nota a Eco101 informou que a data da audiência foi modificada  em atendimento ao pedido apresentado, no último dia 3, por seu seu setor jurídico, "em razão da existência de compromisso inadiável que impedia o seu comparecimento" à audiência.

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