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O que muda com as novas regras para portabilidade de plano de saúde

O que muda com as novas regras para portabilidade de plano de saúde

As novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado; beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração

Publicado em 3 de junho de 2019 às 20:55

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As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovadas no final de 2018 e que passaram a vigorar agora, contemplam cerca de 70% dos usuários de planos no Estado. (Arquivo | Agência Brasil)

Mais de 770 mil usuários de planos de saúde empresariais no Espírito Santo têm, a partir desta segunda-feira (3), o direito de mudar de plano e até de operadora, sem cumprir carência. Antes, apenas beneficiários com planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (aqueles vinculados a entidades de classe e associações) podiam fazer a portabilidade, ou seja, tinham a chance de trocar sem a exigência de um tempo mínimo de permanência. 

As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovadas no final de 2018 e que passaram a vigorar agora, contemplam todos os usuários de planos. No Estado, a maioria (69,4%) é da modalidade empresarial e que agora também é beneficiária da portabilidade, que é o direito de mudar de plano de saúde por insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Além da possibilidade de troca, a chamada "janela" - prazo para fazer a mudança - deixa de existir. Os beneficiários só vão cumprir carência no plano de destino (aquele para o qual mudar) se houver novos serviços.

Também vão se beneficiar pessoas que forem demitidas ou se aposentarem e que, anteriormente, precisavam cumprir novos períodos de carência ao contratar um plano fora da empresa.

COMO FAZER 

Para conseguir fazer a troca, o usuário deve consultar planos compatíveis com o atual. É possível mudar para algum com cobertura maior como, por exemplo, se hoje tem um contrato apenas com serviço ambulatorial passar para um que contemple também atendimento hospitalar. A mudança só vai ser efetuada, no entanto, se o novo plano estiver na mesma faixa de preço do vigente. Essa avaliação pode ser feita por meio do Guia ANS.

Os prazos de permanência para fazer a portabilidade são os mesmos das demais modalidades. São exigidos no mínimo dois anos no plano vigente para ter direito à primeira mudança, e um ano, para a segunda em diante. Há duas exceções nessas regras. Se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária (carência de 24 meses por conta de doença preexistente), o menor prazo para a primeira troca é de três anos; e se quiser mudar para um plano com coberturas não previstas no atual contrato, o prazo mínimo será de dois anos. 

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