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BR 262 deve ter praças de pedágio no ES com valor inicial de até R$ 11

BR 262 deve ter praças de pedágio no ES com valor inicial de até R$ 11

A previsão é que a cobrança de pedágio comece após o primeiro ano de contrato, no final de 2021

Publicado em 18 de julho de 2019 às 20:14

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Nesta semana foi publicado no Diário Oficial da União a abertura de consulta pública para a concessão de um trecho de 180 quilômetros da rodovia entre o entrocamento com a BR 101, em Viana, até a divisa com Minas Gerais, passando pela região Serrana. No Espírito Santo, estão previstas a construção de quatro praças de pedágio com tarifas diferenciadas; o valor inicial do pedágio pode ser de até R$ 11,10.

PRAÇAS DE PEDÁGIO

No Espírito Santo:

- Viana: quilômetro 26,6;

- Venda Nova do Imigrante: quilômetro 97;

- Ibatiba: quilômetro 147,7;

- Martin Soares (Minas Gerais), divisa com Iúna (ES): quilômetro 18,5.

PROPOSTA

A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla. Foram definidas, para o sistema rodoviário, 11 praças de pedágio — quatro delas no Espírito Santo, conforme tabela abaixo.

PREVISÃO DE COBRANÇA

A previsão é que a cobrança de pedágio comece após o primeiro ano de contrato, no final de 2021. "Boa parte dos trabalhos iniciais já são implementados no primeiro ano. Com essas condições atendidas, o que melhora o nível da rodovia, já se permite a cobrança do pedágio a partir do 13º mês", explicou o gerente de Regulação e Outorgas de Rodovias da ANTT, Marcelo Fonseca, em entrevista ao programa CBN Cotidiano na quarta-feira (17).

Obras de duplicação da BR 262. (Divulgação | DNIT)

INVESTIMENTOS

Estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Entre as principais obras estão previstas a duplicação de 595,4 km da rodovia, 42,4 km de faixas adicionais e a construção de 54 passarelas para a sociedade.

PROCESSO DE CONCESSÃO

No projeto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que o processo concessão seja finalizado no segundo semestre de 2020 e que, até 2030, sejam duplicados 54 quilômetros da BR 262 no Espírito Santo.

Obras na BR 262. (Marcelo Prest)

"Esse primeiro ciclo vai pegar o trecho inicial, do quilômetro 15,9 até o quilômetro 69,8, no Espírito Santo. Esse trecho de duplicação será a partir do início da concessão. A partir do quilômetro 69,8 é feito no segundo ciclo de duplicações, a partir do 15º ao 20º ano de contrato", reforçou o gerente de Regulação e Outorgas de Rodovias da ANTT, Marcelo Fonseca, em entrevista à Rádio CBN Vitória (92,5 FM).

PRAZO

A concessão terá prazo de 30 anos e o investimento previsto é de R$ 9,2 bilhões e outros R$ 5,7 bilhões previstos para serem gastos na operação da rodovia. A rodovia que vai ser leiloada tem 672 quilômetros  de extensão — do início da BR 262, em Viana, até Belo Horizonte, pegando uma parte da BR 381, em território mineiro. O trecho a ser duplicado tem 605 km.

CONSULTA PÚBLICA

A consulta pública para conceder a rodovia à iniciativa privada é o ponto de partida para o processo e pretende ouvir a sociedade para adicionar uma visão local ao projeto. As contribuições podem ser feitas no site da ANTT, no sistema de participação pública. Os interessados precisam fazer um cadastro no site antes do envio das sugestões. O projeto deve ainda passar pelo Tribunal de Contas da União antes de ter o edital publicado.

PROPOSTAS

1. Tarifa diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário: o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.

2. Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.

3. Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.

4. Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.

5. Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.

6. Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.

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7. Pontos de Parada para Caminhoneiros: previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m², possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m², contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m².

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