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Caso Milena Gottardi: data de júri popular pode ser marcada em breve

Caso Milena Gottardi: data de júri popular pode ser marcada em breve

Recursos dos réus foram negados, e processo retorna à 1ª Vara Criminal de Vitória, na qual juiz dará prosseguimento à ação criminal

Publicado em 24 de julho de 2019 às 21:48

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A médica Milena Gottardi foi baleada na cabeça quando saía de um plantão no Hospital das Clínicas, em Vitória, no dia 14 de setembro de 2017. (Facebook)

A data do júri popular de quatro dos seis acusados de matar a médica Milena Gottardi já pode ser marcada. Isso porque os recursos enviados pelas defesas foram negados, nesta quarta-feira (24), em 2° instância pelo desembargador Adalto Dias Tristão, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Foram negados o pedido de Hilário Frasson e Esperidião Frasson, acusados de serem os mandantes do crime. Além dos pedidos de Valcir Dias e Hermenegildo Palauro Filho, apontados como os intermediários.

Agora, o processo retornará à 1ª Vara Criminal de Vitória, onde o juiz dará prosseguimento à ação criminal, inclusive, para marcar a data do júri popular. As defesas dos acusados ainda podem recorrer em instâncias superiores, mas isso não impede que a data seja marcada.

MOTIVO

Os advogados dos réus entraram com o recurso por se sentirem inconformados com a decisão do juiz da 1° Vara Criminal Marcos Pereira Sanches, que manteve a decisão de 1° instância da justiça.

Nas preliminares, as defesas dos acusados alegaram ausência de advertência por parte da autoridade policial sobre o direito ao silêncio e ausência de assistência jurídica durante o depoimento policial. Por fim, afirmaram que as provas produzidas por meio de interceptações telefônicas são ilícitas e por isso devem anular a decisão proferida.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, rejeitou as preliminares arguidas pelas defesas e negou o recurso, sendo acompanhado pelos demais membros que compuseram a 2° Câmara Criminal, desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

“O que se percebe é que os embargantes não apontam objetivamente qual o vício a ser sanado, que realmente possuiria fundamento jurídico para autorizar a modificação do julgado”, destacou o relator.

O assistente de acusação Renan Sales disse que recebeu a notícia com tranquilidade. “Acreditávamos na decisão pela prova produzida, há um robusto conjunto probatório que comprova isso”, pontuou.

CASO

Hilário Frasson, ex-marido de Milena, é um dos réus. (Raquel Lopes)

No dia 14 de setembro de 2017, a médica foi baleada na cabeça, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória. Ela tinha acabado de sair do trabalho e estava acompanhada de uma amiga quando foi surpreendida por um homem que simulou um assalto. A morte foi declarada no dia seguinte.

O policial civil Hilário e o pai dele, Esperidião, foram denunciados como mandantes do crime. Eles teriam contratado dois intermediários, Hermenegildo e Valcir, para ajudar no crime e contratar um atirador. Dionathas é apontado como a pessoa que realizou o disparo. Ele, por sua vez, solicitou ao cunhado Bruno uma moto, que foi usada no crime.

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