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Delegado envolvido em venda de carro apreendido no ES é demitido

Delegado envolvido em venda de carro apreendido no ES é demitido

O delegado Judson de Oliveira Marques é réu em outra ação onde foi denunciado por facilitação de fuga de preso. Ele ainda pode recorrer contra a decisão

Publicado em 30 de julho de 2019 às 19:01

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O delegado Judson de Oliveira Marques. (Facebook)

O Conselho da Polícia Civil decidiu demitir o delegado Judson de Oliveira Marques. Ele é réu em ação penal e de improbidade administrativa pela prática de crimes como a venda de carro apreendido e a facilitação de fuga de preso. Por sentença da Justiça estadual ele chegou a ser afastado de suas funções.

A decisão, datada do último dia 25, foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (29). Ela relata que por maioria de votos dos dez membros foi decidido: "Aplicar a pena de demissão simples, com incompatibilidade para exercício de outro cargo ou função por um período de três anos". O texto afirma ainda que a penalidade foi aplicada em decorrência de "transgressões disciplinares e administrativas". O documento destaca que o delegado ainda poderá recorrer contra a decisão junto ao Conselho da Polícia Civil.

Informações obtidas pela reportagem são de que o Procedimento Administrativo (PAD) que deu origem a demissão refere-se ao processo da venda de carro apreendido. Além de Judson, mais um delegado, quatro investigadores e uma escrivã da Polícia Civil são alvos de ações penais ou de improbidade administrativa pelos mesmos motivos.

No final do ano passado, o juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Fazenda Pública Estadual da Serra, determinou que eles fossem afastados de suas funções por um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, com os servidores tendo direito a receber seus salários, mas eles já retornaram às funções.

Venda ilegal

Todas as ações que tramitam na Justiça foram propostas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Em uma das ações penais, um total de 10 pessoas já se tornou réu após o juiz aceitar a denúncia. Trata-se da facilitação da fuga de um preso, retirado do presídio para uma delegacia, de onde fugiu. Três dos envolvidos nesta ação também são alvo de outras duas denúncias. Uma tramita na área criminal e outra, por improbidade, na Fazenda Pública Estadual, ambas na Serra. Foi nesta última ação que o delegado Judson foi afastado de suas funções.

Judson teria se aliado a um advogado, Felipe Campos Barbosa dos Reis, e a seu estagiário, Alexander dos Santos Ribeiro. Segundo o MPES, eles seriam os principais organizadores da suposta venda de carros apreendidos, que ficam no Pátio de Alterosas, na Serra, e que pertence à Polícia Civil.

Na ação de improbidade é citado o caso de uma Toyota Hilux SW4 que estava no pátio. Por decisão do Juízo Criminal de Cariacica, de julho de 2016, ela estava sob restrição em favor da União. Tinha sido apreendida com uma pessoa que transportava armas e drogas.

No mesmo dia em que a Justiça determinou sua restrição, a Toyota foi retirada do pátio pelo advogado, com autorização do delegado Judson, relata a ação. Para viabilizar a retirada do veículo foi necessária toda uma articulação de documentos falsos. Desde uma procuração falsa para fazer a transferência do veículo até documentos de identidade falsificados. Com eles foi feita a transferência da posse da caminhonete para o irmão do estagiário do advogado.

A Toyota acabou sendo vendida por R$ 102 mil. Mas a venda ilícita acabou sendo descoberta quando o comprador foi informado por um antigo proprietário que o carro estava apreendido em um processo judicial e os fatos foram denunciados à Corregedoria da Polícia civil e ao MPE. As investigações por eles feita apontam ainda que outro veículo um Honda Accord V6, também teria sido retirado do pátio de forma ilícita.

Em outra ação o delegado Judson é acusado de favorecimento ao detento Leandro Constantino Duarte, 32, acusado de homicídios no município de Cariacica e então preso em Viana. Na denúncia feita pelo MPES é informado que por 11 vezes um detento considerado perigoso foi retirado de dentro da penitenciária por delegados e policiais civis, no período de apenas quatro meses, e acabou fugindo na última saída. Com o pretexto de prestar depoimentos, o preso passava horas recebendo privilégios como acesso a telefone, refeições diversas e visitas íntimas. Em uma dessas ocasiões, fugiu da recepção.

O QUE DIZ A SESP

A Polícia Civil informa que o PAD 049/2017, que apurou desvios na conduta profissional do servidor Judson de Oliveira Marques, foi concluído e a decisão do Conselho de Polícia Civil, em primeira instância, foi pela demissão simples. A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta terça (30/07/2019). De acordo com a lei 3.400/1981, que rege os Processos Administrativos Disciplinares, o servidor tem o direito de recorrer da decisão, dentro do prazo de dez dias, a contar da publicação da resolução. Caso o recurso seja recebido no prazo previsto, será devidamente apreciado. Os servidores Judson de Oliveira Marques e Leonardo Avila respondem, ainda, ao PAD 010/2018, que ainda está em andamento.

O OUTRO LADO

O advogado Adão rosa, que faz a defesa do delegado Judson, informou que dentro do prazo legal, em dez dias, irá apresentar um recurso contra a decisão do Conselho da Polícia Civil. "A demissão foi um exagero", assinalou.

Ele avalia que o delegado foi induzido a erro ao fazer a entrega do veículo. "O advogado apresentou procuração, contrato social e os documentos do carro. Além disso, o veículo não tinha restrição na polícia e nem no Detran. São provas presentes no processo. Outro detalhe: o carro estava vinculado a outra ação penal, em outra comarca, e só quem sabia era o advogado", relatou.

O recurso que Rosa pretende fazer será apresentado ao próprio Conselho. "É um pedido de reconsideração do ato, onde se apresentam argumentos para alterar a pena aplicada. E estamos confiantes no senso de justiça dos membros do Conselho. Com os argumentos que vamos apresentar a eles terão como rever a decisão", assinalou, destacando que o delegado possui 32 anos e 4 meses de serviço e que nunca sofreu nenhum tipo de punição administrativa.

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