O marido e dois filhos de uma mulher que morreu após passar por uma cesariana devem ser indenizados pelo Estado em R$ 50 mil cada. O esposo, que é requerente na ação, explicou que a mulher buscou atendimento em um hospital da cidade de Barra de São Francisco, no Norte do Espírito Santo. Lá, ela deu a luz à segunda filha do casal, que também se tornou requerente no processo. Dois dias após o parto, a paciente recebeu alta hospitalar.
No mesmo dia, em casa, ela começou a passar mal, vomitando uma "secreção enegrecida", com dificuldade para ir ao banheiro, ficando pálida e inchada. Após a complicação e piora do quadro de saúde, a paciente retornou ao hospital, onde o mesmo médico responsável pelo procedimento cirúrgico verificou que o quadro dela era grave e a diagnosticou com tromboembolia uma doença em que uma ou mais artérias ficam bloqueadas por um coágulo sanguíneo.
Após análise, o especialista pediu a transferencia da mulher para um hospital com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Ao ser transferida para uma instituição de Colatina e realizar exames e cirurgias, foi constatado que a paciente teve o seu intestino perfurado durante o parto, e que as várias intervenções cirúrgicas realizadas não foram suficientes para a estabilização do quadro clínico, que evoluiu negativamente e resultou no óbito.
O casal mantinha um pequeno comércio no ramo de alimentação destinado a produção e venda de salgados, empreendimento que garantia a renda familiar. Por conta disto, o juiz pediu a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de uma indenização de 500 salários-mínimos, além do pagamento de pensão até que o viúvo completasse 74 anos e os menores a idade de 25 anos.
No processo, o juiz Menandro Taufner Gomes explica que, de acordo com o depoimento do marido da vítima, houve falha na prestação do serviço de saúde, sustentando ter havido abalo moral pelo injustificado sofrimento e descaso por parte dos profissionais de medicina.
Em sentença, o magistrado destacou o pressuposto de responsabilidade civil e julgou que o ocorrido faz jus à indenização. "Entendo por necessária a reparação aos autores, eis que a morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos (cônjuge e filhos). Tendo em vista a gravidade da conduta [ ] é inegável a agressão ao aspecto imaterial destes, sendo razoável o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor (pai e filhas), defendeu.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta