Um morador de Aracruz foi condenado a 5 anos de prisão, em regime fechado, pela prática de injúria racial contra menina de 7 anos. A criança havia se mudado para a casa dos avós para estudar e passou então a receber ofensas do vizinho em virtude do tom de pele dela. O acusado chegou a oferecer bananas para a vítima, chamando-a de macaca e saci-pererê e dizendo que o lugar da criança seria na favela.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, entendeu, a partir das provas apresentadas, que o homem praticou injúrias ao longo de meses e, devido à repetição da conduta, a pena resultou nos cinco anos estabelecidos, bem como em pagamento de multa e de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil.
O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, é considerado ainda mais grave, de acordo com o magistrado, pelo fato de o réu ter praticado de forma premeditada, inclusive mascarando o comportamento quando se deparava com outros moradores da região.
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