> >
Hospital no ES descarta nódulo retirado de paciente sem fazer biópsia

Hospital no ES descarta nódulo retirado de paciente sem fazer biópsia

Caso foi parar na Justiça. A mulher será indenizada em R$ 20 mil

Publicado em 1 de julho de 2019 às 21:35

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
De acordo com o processo, a equipe de enfermagem desprezou o material coletado na cirurgia. (Reprodução | Internet)

Uma mulher diagnosticada com nódulos mamários será indenizada em R$ 20 mil após um hospital particular de Vitória descartar o material retirado em cirurgia sem realizar biópsia. A autora do processo narrou que recebeu o diagnóstico em 2009. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.

Em 2010, após a realização de novos exames, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento do nódulo, o que tornou necessária a realização de biópsia para verificação de possível origem cancerígena. O nódulo, então, foi retirado em cirurgia em janeiro de 2013. A requerente alegou que o material coletado não foi disponibilizado para que a família pudesse encaminhá-lo à biópsia.

No processo, o hospital diz que a enfermeira-chefe não havia separado o nódulo no procedimento cirúrgico, inexistindo qualquer material para exame histopatológico em nome da paciente. Quando a paciente questionou o hospital, foi informada que o material colhido foi descartado pelo próprio médico que requereu a operação.

A mulher detalha que a impossibilidade de realização da biópsia frustrou o resultado da operação, já que este seria o exame fundamental para apontar o tratamento adequado. Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados.

O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.

Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.

O juiz explica que o dano moral está presente porque a autora sofreu transtornos consideráveis em seu aspecto psicológico em razão do que aconteceu.

Aspas de citação

Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, descartando material que deveria ter sido encaminhado para biópsia

Carlos Alexandre Gutmann, juiz
Aspas de citação

Este vídeo pode te interessar

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra Carlos Alexandre Gutmann entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais