> >
Mantida prisão de médico investigado por desvio de recursos em Guaçuí

Mantida prisão de médico investigado por desvio de recursos em Guaçuí

Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu ainda que juiz de Guaçuí deverá avaliar se encaminha o processo para a Justiça Federal. Outros 7 médicos permanecem presos

Publicado em 10 de julho de 2019 às 23:20

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí. (Divulgação)

Foi mantida a prisão de um dos médicos investigados pela participação em um suposto esquema de contratação irregular de prestação de serviços na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e no setor de hemodiálise da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, na Região do Caparaó. Além dele, a detenção de outros sete médicos também está sendo analisada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

Em audiência realizada ontem, os três desembargadores, além de negar o Habeas Corpus solicitado pela defesa do médico, mantendo-o preso, decidiram ainda que o juiz da 2ª Vara Criminal de Guaçuí deverá decidir se encaminha o processo para a Justiça Federal. Manifestação neste sentido havia sido proposta pelo Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco-Sul) no processo, considerando que os recursos que teriam sido alvo das supostas irregularidades praticadas pelos médicos teriam origem no caixa federal.

Este era o entendimento do desembargador Sérgio Bizotto de que a competência para julgar o caso e até a análise das prisões seria da Justiça Federal, uma vez que os recursos supostamente desviados foram recebidos de fundos da União.  Mas ao final da audiência de ontem,  os três membros da Segunda Câmara Criminal decidiram transferir a decisão para o juiz de Guaçuí. Votaram a favor da manutenção da prisão do médico os desembargadores Getúlio Neves (que substitui Adalto Dias Tristão) e Fernando Zardini.

CARRO DE BOI

Um total de onze pessoas foram presas após a realização da Operação do Ministério Público Estadual (MPES) denominada de "Carro de Boi", no último dia 7 de maio. Oito delas permanecem presas e ingressaram com pedidos de Habeas Corpus para serem liberadas junto ao TJES. Só um destes pedidos foi analisado até o momento e foi negado.

Segundo informações do MPES, em seu site, recursos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que foram entregues à Santa Casa em convênios, celebrados entre junho de 2011 e maio de 2017, foram repassados a empresas privadas para a realização de serviços que deveriam ser executados pela unidade de saúde. Essa é uma prática ilegal e que, conforme as investigações dos promotores, resultou em prejuízo aos cofres públicos e também aos pacientes.

Foi apontado ainda pelos promotores que as apurações constataram ainda que, objetivando lucro, as empresas de UTI desligavam os aparelhos de ar condicionado para economizar, impondo sofrimento aos pacientes. Além disso, misturavam lixo hospitalar com lixo comum, para diminuir as despesas.

Segundo informações divulgadas pelo MPES, em seu site, foram presos o provedor da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, José Areal Prado Filho; o ex-provedor da instituição Renato Monteiro Pinho; o empresário Carlos Alberto de Almeida Proveti, conhecido como “Carlinhos Boi”, que é ex-sócio de empresa que atuava na UTI; e os médicos Waldir de Aguiar Filho, Vítor Oliveira Almeida e Eduardo José de Oliveira Almeida.

No dia seguinte à operação foram detidos ainda os médicos Daniel Sabatini Teodoro, Denis Vaz da Silva Ferreira, Hélio José de Campos Ferraz Filho e Jehovah Guimarães Tavares e o ex-provedor da SCMG Valmir Santiago, que haviam sido considerados foragidos mas que se apresentaram à polícia.

Posteriormente foram soltos Renato Monteiro Pinho, Waldir de Aguiar Filho e Jehovah Guimarães Tavares. Os demais permanecem detidos, incluindo o médico Daniel, que teve o seu pedido HC negado nesta tarde pelos desembargadores. De acordo com um dos advogados que faz a sua defesa, o criminalista Ludgero Liberato, a petição do Gaeco (de transferir o caso para a Justiça Federal) "apenas confirma o absurdo de se ter pessoas presas por ordem de autoridade incompetente para julgá-las, fato este apontado pela defesa desde a primeira petição."

O QUE APONTA A INVESTIGAÇÃO DO GAECO-SUL

Convênios - Por meio de convênios com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), a Santa Casa de Guaçuí recebeu verbas públicas de origem federal para prestação de serviços de UTI e hemodiálise.

Empresas - Os recursos, no entanto, foram transferidos para empresas criadas para a prestação do serviço. Essa é uma prática proibida pela Constituição Federal.

Médicos - Os médicos presos se supostamente se associaram para criar empresas e prestar o serviço à Santa Casa irregularmente.

Funcionários - A Santa Casa deveria fornecer os funcionários para fazer o atendimento nas UTIs e na hemodiálise, mas os trabalhadores eram subordinados às empresas, embora com vínculo jurídico com a unidade de saúde.

Remédios - As prestadoras de serviço teriam comprado os remédios diretamente da Santa Casa, uma vez que tem imunidade tributária por ser classificada como filantrópica. Essa prática teria favorecido à sonegação de impostos, que deveriam ter sido pagos pelas empresas caso a compra de medicamentos fosse feita diretamente com o fornecedor, bem como no caso da contratação dos funcionários.

Pacientes - Também para obter lucro, as empresas de UTI desligavam os aparelhos de ar-condicionado para economizar, causando desconforto aos pacientes.

Lixo - Outra prática adotada pelas empresas era misturar lixo hospitalar ao lixo comum para diminuir as despesas. Assim, ofereciam risco à saúde dos profissionais que manipulavam o lixo comum.

Fonte: Ministério Público Estadual

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais