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Passageiros de ônibus que caiu em rio vão receber R$ 80 mil no ES

Passageiros de ônibus que caiu em rio vão receber R$ 80 mil no ES

Indenização será dividida entre oito vítimas; acidente aconteceu há cinco anos em Santa Teresa

Publicado em 19 de julho de 2019 às 13:51

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Ônibus com aproximadamente 30 pessoas dentro se acidentou em janeiro de 2014, em Santa Teresa. (Douglas Pugnal)

Depois de viverem um susto e esperarem por três anos uma decisão da Justiça, oito vítimas que estavam dentro de um ônibus que tombou e caiu dentro de um rio em Santa Teresa, em janeiro de 2014, conseguiram uma indenização total de R$ 80 mil. Ou seja, cada passageiro receberá R$ 10 mil, que deverão ser pagos em conjunto pela empresa de transporte e pela seguradora da viagem.

Segundo o parecer do juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa, o valor por danos morais seria uma “maneira de reparar a angústia, o sofrimento e a perturbação da paz sofridas pelos requerentes”. De acordo com as vítimas, elas não tiveram tratamento médico e auxílio adequados, apesar de terem pago pelo seguro embutido nas passagens.

Passageiros de ônibus que caiu em rio vão receber 80 mil reais no ES

Assinada no último dia 18 de junho e divulgada no início deste mês, a sentença também define que a seguradora deverá pagar o valor correspondente ao limite previsto no contrato da apólice, ficando o pagamento do possível restante sob responsabilidade da empresa de ônibus. O processo foi aberto em julho de 2016, em conjunto, por cinco mulheres e três homens.

EMPRESAS ALEGAM INOCÊNCIA

Tanto a Nobre Seguradora do Brasil S/A, quanto a Lírio dos Vales Transportes e Fretamento Ltda, afirmaram à Justiça que o culpado do acidente fora o condutor do carro que bateu no ônibus, causando a queda do coletivo. A empresa também sustentou ilegitimidade passiva por causa do seguro; enquanto a seguradora alegou a ausência de exames de corpo de delito das vítimas.

No entanto, na análise feita pelo magistrado, o caso se enquadra na chamada “responsabilidade objetiva”, na qual não se investiga a culpa. No texto da decisão, também é destacado o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser do fornecedor de serviços a obrigatoriedade de compensar o cliente pelos danos que lhes forem causados.

O OUTRO LADO

Por telefone, a defesa da Lírio dos Vales garantiu que irá recorrer da decisão e que, em último caso, a responsabilidade objetiva deve ser aplicada à seguradora. Já a defesa da Nobre afirmou que a seguradora está sob processo de liquidação extrajudicial e que não dispõe de dinheiro para pagar a indenização e que, por isso, também irá recorrer da decisão.

RELEMBRE O ACIDENTE

Na sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2014, cerca de 30 passageiros haviam partido de Santa Teresa com destino à cidade de Brejetuba, na Região Serrana do Estado. À tarde, porém, na altura do distrito de Santo Antônio do Canaã, o ônibus perdeu o controle da direção, tombou e caiu em um rio, localizado ao lado da ES 080.

De acordo com testemunhas, um carro popular teria derrapado na pista por causa do barro, invadido a contramão em uma curva e colidido de frente com o ônibus, que acabou desgovernado. Ao todo, 17 pessoas foram socorridas e levadas de ambulância ao pronto socorro do Hospital Madre Regina Protmann, em Santa Teresa.

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