Depois de viverem um susto e esperarem por três anos uma decisão da Justiça, oito vítimas que estavam dentro de um ônibus que tombou e caiu dentro de um rio em Santa Teresa, em janeiro de 2014, conseguiram uma indenização total de R$ 80 mil. Ou seja, cada passageiro receberá R$ 10 mil, que deverão ser pagos em conjunto pela empresa de transporte e pela seguradora da viagem.
Segundo o parecer do juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa, o valor por danos morais seria uma maneira de reparar a angústia, o sofrimento e a perturbação da paz sofridas pelos requerentes. De acordo com as vítimas, elas não tiveram tratamento médico e auxílio adequados, apesar de terem pago pelo seguro embutido nas passagens.
Assinada no último dia 18 de junho e divulgada no início deste mês, a sentença também define que a seguradora deverá pagar o valor correspondente ao limite previsto no contrato da apólice, ficando o pagamento do possível restante sob responsabilidade da empresa de ônibus. O processo foi aberto em julho de 2016, em conjunto, por cinco mulheres e três homens.
EMPRESAS ALEGAM INOCÊNCIA
Tanto a Nobre Seguradora do Brasil S/A, quanto a Lírio dos Vales Transportes e Fretamento Ltda, afirmaram à Justiça que o culpado do acidente fora o condutor do carro que bateu no ônibus, causando a queda do coletivo. A empresa também sustentou ilegitimidade passiva por causa do seguro; enquanto a seguradora alegou a ausência de exames de corpo de delito das vítimas.
No entanto, na análise feita pelo magistrado, o caso se enquadra na chamada responsabilidade objetiva, na qual não se investiga a culpa. No texto da decisão, também é destacado o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser do fornecedor de serviços a obrigatoriedade de compensar o cliente pelos danos que lhes forem causados.
O OUTRO LADO
Por telefone, a defesa da Lírio dos Vales garantiu que irá recorrer da decisão e que, em último caso, a responsabilidade objetiva deve ser aplicada à seguradora. Já a defesa da Nobre afirmou que a seguradora está sob processo de liquidação extrajudicial e que não dispõe de dinheiro para pagar a indenização e que, por isso, também irá recorrer da decisão.
RELEMBRE O ACIDENTE
Na sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2014, cerca de 30 passageiros haviam partido de Santa Teresa com destino à cidade de Brejetuba, na Região Serrana do Estado. À tarde, porém, na altura do distrito de Santo Antônio do Canaã, o ônibus perdeu o controle da direção, tombou e caiu em um rio, localizado ao lado da ES 080.
De acordo com testemunhas, um carro popular teria derrapado na pista por causa do barro, invadido a contramão em uma curva e colidido de frente com o ônibus, que acabou desgovernado. Ao todo, 17 pessoas foram socorridas e levadas de ambulância ao pronto socorro do Hospital Madre Regina Protmann, em Santa Teresa.
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