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Valor do pedágio da BR 101 no ES pode ter redução

Valor do pedágio da BR 101 no ES pode ter redução

Segundo a ANTT, o processo que vai determinar o novo valor ainda está em andamento, mas projeções apontam que haverá queda no preço do pedágio

Publicado em 31 de julho de 2019 às 21:55

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Pedágio da Eco101 na Serra. (Edson Chagas/Arquivo)

Sem acordo em audiência de conciliação nesta quarta-feira (31), segue suspenso pela Justiça Federal qualquer reajuste na tarifa de pedágio da BR 101 que aumente o valor pago atualmente nas praças do Espírito Santo. No entanto, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode ser que o valor seja reduzido.

A audiência, entre a concessionária Eco101, o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) faz parte de uma ação civil pública protocolada pela OAB-ES. Em 18 de maio deste ano, data-base para o reajuste, uma liminar do juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, suspendeu o aumento no valor do pedágio sob o argumento de que a Eco101 está descumprindo o cronograma de duplicação da rodovia, o que impacta no valor pago.

Valor do pedágio da BR 101 no ES pode ter redução

Apesar do aumento estar proibido, pode acontecer justamente o contrário com a tarifa, que pode reduzir de valor. Nesta quarta, o especialista em regulação da ANTT Daniel Linder afirmou que a agência ainda está em processo de estudos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Segundo ele, tudo indica que haverá redução na tarifa, o que é permitido. “As primeiras projeções apontam que haverá realmente redução da tarifa de pedágio”, disse sem citar prazos.

Como não houve conciliação, a suspensão do aumento da tarifa segue por tempo indeterminado, até que seja julgado o mérito do processo. “Não houve acordo e ficou mantida a decisão de suspender qualquer aumento. O processo vai seguir até a decisão final do juízo. A decisão da Justiça Federal foi interessante no sentido de trazer punição para a concessionária proibindo qualquer tipo de aumento efetivo só permitindo a redução”, afirmou o Procurador da República, André Pimentel Filho.

O processo começou depois que reportagem do Gazeta Online revelou que a Eco101 havia entregue para o tráfego apenas 8% do trecho que deveria ter sido duplicado. A tarifa é cobrada desde 2014. Segundo a ANTT, a concessionária só entregou 15,5 quilômetros. Não chega nem a 8% do que está previsto no contrato até o sexto ano da concessão, quando as obras em metade da estrada – que tem no Espírito Santo 461,1 quilômetros –, já deveriam estar concluídas.

Em nota, a Eco101 informou que como o processo ainda corre na Justiça, não vai se manifestar.

CÁLCULO

Na decisão liminar, o juiz federal considerou que o impasse principal está na maneira como a ANTT – responsável por fiscalizar a concessão – realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia. Como a própria Agência já informou, a Eco101 só realizou e entregou 8% do trecho previsto para ser duplicado até o momento.

Ainda de acordo com a decisão, a maneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, é feito de forma ilegal.

O desconto de reequilíbrio é calculado de forma diluída pela ANTT. Ou seja, o valor relativo à obra ou serviço não realizado em um determinado ano é dividido pelos anos restantes de contrato de concessão, considerando que, eventualmente, aquele investimento será feito.

No entanto, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), esse desconto tem que ser feito e forma concentrada, de uma vez só valor da tarifa e não dividido. É essa interpretação do TCU que o juiz federal considerou como mais adequada e foi com base nela que ele justificou a suspensão do reajuste.

“A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal”, diz a decisão.

O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que seria “um verdadeiro estímulo ao inadimplemento (descumprimento) do cronograma de investimentos”.

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