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Decisão da Justiça determina que Unidade de Saúde do ES receba melhorias

Decisão da Justiça determina que Unidade de Saúde do ES receba melhorias

Mantida a sentença, caso o município Réu não comprove o cumprimento da decisão em até um ano, caberá multa diária de R$ 5.000,00 à gestão de Vila Velha

Publicado em 22 de agosto de 2019 às 00:09

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Unidade de Saúde de Jardim Colorado, em Vila Velha, é alvo de decisão judicial. (Google Maps)

Uma Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) pediu a implementação de melhorias no serviço de atendimento e infraestrutura na Unidade de Saúde de Jardim Colorado, em Vila Velha, e teve o pedido confirmado pela sentença da 1ª Vara da Fazenda Municipal. Insatisfeito com o resultado, o município em questão recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a decisão favorável ao MPES.

De acordo com a sentença do juiz Fernando Cardoso Freitas, o Ministério Público narrou ter sido informado de irregularidades e que, por isso, foram solicitadas vistorias de diversos órgãos de saúde ao local, que incluíram a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Regional de Farmácia e o Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAPS) do MPES. Mesmo diante das visitas, as falhas no serviço teriam permanecido desde 2015.

O Ministério Público chegou a fazer pedido de ajuste no tocante a equipamentos básicos, como macas ginecológicas, lixeiras, avental, aparelhos médicos, como estetoscópios, por exemplo; sanitários separados por gênero e para portadores de necessidades especiais, para funcionários e usuários; bancada, dispersor de papel toalha; entre outros. No entanto, na defesa do município, foi alegado que foi realizada a adequação quase total das condições exigidas, argumento negado pelo próprio MPES.

NOVAS VISTORIAS

Vistoriada novamente a Unidade de Saúde, os relatórios técnicos apontaram que as providências cabíveis não foram tomadas. Nesse sentido, o magistrado em Primeiro Grau reconheceu o pedido do MPES. Nos termos da decisão:

"Dessa forma, merece ser acolhido o pedido autoral (...), com o escopo de exigir do Gestor Municipal que as políticas sociais públicas concernentes à proteção da vida e dos enfermos, que necessitam de atendimentos em atenção básica, sejam executadas, em sua integralidade, de modo a permitir o restabelecimento de sua saúde ou, pelo menos, possibilitar uma melhora na qualidade de vida, além de disponibilizar um local seguro com materiais e insumos adequados para os servidores que lá atuam, conforme explanado pelo Ministério Público"

Após analisar o recurso do município de Vila Velha, o Tribunal foi ao encontro da decisão inicial de que o recorrente não comprovou os ajustes das irregularidades apontadas e também que "Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. (...) Não se pode conceber como garantida a qualidade do sistema de saúde da população de um município, quando determinada unidade básica de saúde se encontra com graves problemas estruturais, de higiene e de atendimento, ameaçando a vida das crianças, adolescentes e adultos que nela buscam o restabelecimento do bem-estar físico e mental".

Mantida a sentença, caso o município Réu não comprove o cumprimento da decisão em até um ano, caberá multa diária deR$ 5.000,00 à gestão de Vila Velha.

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A Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha (Semsa) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e irá se pronunciar assim que receber o expediente judicial.

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