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Greve dos rodoviários: Justiça aumenta multa para R$ 200 mil

Greve dos rodoviários: Justiça aumenta multa para R$ 200 mil

Medida é por descumprimento da decisão do último sábado que determinou que pelo menos 75% da frota circulasse na Grande vitória

Publicado em 23 de agosto de 2019 às 02:12

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Assembleia com rodoviários no Centro de Vitória. (Marina Moregula)

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado, na noite desta terça-feira (12), aumentou a multa a ser aplicada ao Sindicato dos Rodoviários pelo descumprimento de decisão judicial para o valor de R$ 200 mil por dia. No último sábado, a Justiça já havia determinado que pelo menos 75% da frota de ônibus da Grande vitória circulasse, o que não ocorreu.

Também houve descumprimento de outros pontos determinados pela Justiça estadual, que havia impedido, em liminar, que não houvesse bloqueios e piquetes para impedir ou tumultuar o trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória, que os ônibus não fossem impedidos de saírem das garagens e a não realização do movimento conhecido como “catraca livre”, tudo sob pena de multa. Nada disso foi cumprido.

Em decorrência disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso solicitando a majoração das multas aplicadas ao Sindirodoviários e e que elas fossem também aplicadas aos diretores da instituição. Os pedidos foram parcialmente aceitos pela juíza Sayonara couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Estadual.

Em sua decisão, ela aumentou a multa de R$ 100 mil para R$ 200 mil diários, valendo a partir desta terça-feira (13). E se a decisão não for novamente cumprida, a multa poderá vir a ser aplicada aos diretores, "sem prejuízo e futuro e eventual extensão e direcionamento para os dirigentes sindicais e a aplicação da multa por ato atentatório à justiça previsto no art. 77, § 2º, CPC/15". 

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Também manteve as decisões da liminar concedida no último sábado. "Mantenha em circulação e funcionamento, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frota do Sistema Transcol; não bloqueie, impeça ou tumultue o trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória; não bloqueie ou impeça a saída dos ônibus das garagens das empresas concessionárias; não realize o movimento conhecido como “catraca livre'", diz a juíza em sua decisão.

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