Um morador da região Norte do Estado foi condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, pelo crime de injuria e difamação cometido contra um político. Além da pena, que a principio será cumprida em regime aberto, o acusado terá que pagar uma indenização de 10 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo e R$ 1 mil em título de indenização por danos morais em favor do político.
O acusado, insatisfeito com o resultado das eleições municipais, usou suas redes sociais para desqualificar o político, usando palavras como "vermes", "demoniado" e que perderam a vergonha da cara até os cachorros agora empatou com eles em vergonha.
A vítima, por conta da exposição que sofreu, entrou com uma ação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.
O juiz do caso, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que houve o crime de injúria, onde o acusado feriu a honra da vítima, e difamação diante das manifestações que excederam o direito de crítica.
Em relação ao crime de calúnia, a Lei penal exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime e, diante das provas apresentadas, não foi comprovado que o acusado tenha agido com a intenção de atribuir prática de crime à vítima.
O juiz então condenou o homem pelos crimes de difamação e injúria, e absolveu do crime de calúnia.
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