A Justiça determinou que um jovem de Vitória pague R$ 30 mil de indenização à ex-namorada por ter divulgado foto íntima dela em rede social sem autorização. De acordo com o processo, a mulher enviou uma foto nua para o então namorado a pedido dele.
Diante a situação, a autora da ação requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais. Ela afirmou que, logo após a divulgação da foto para seus amigos, a notícia espalhou pela escola onde estudava e diversas colegas a procuravam nas redes sociais para comentar sobre o que havia acontecido.
De acordo com decisão do magistrado da 9ª Vara Cível de Vitória, ficou comprovado nos autos que o ex-namorado divulgou fotos íntimas da jovem, sem a sua autorização, o que ficou caracterizado como dano moral.
A indenização por dano moral não pode ser irrisória, de modo a fomentar a recidiva, bem como deve ser apta a ser sentida como uma sanção pelo ato ilícito, sem que, contudo, represente enriquecimento ilícito à vítima. O valor a ser arbitrado deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes, diz a sentença.
CONDENADO POR OFENDER A EX-COMPANHEIRA
Em agosto deste ano, um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização à ex-companheira. Na ação, a mulher acusa o ex de ter feito comentários, que ofendem a sua imagem, em uma rede social. O homem afirmou que ela teria sumido com o filho do casal. A decisão é da 6ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com a autora da ação, ela tem um filho com o réu, fruto de um relacionamento que os dois teriam tido. Entre términos e voltas, a mulher contou ter sido agredida pelo então companheiro.
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